SELES NAFES
Por unanimidade, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão que na prática anula um dos primeiros julgamentos derivados da Operação Eclésia. O STJ aceitou a tese da defesa, que alegou que o Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) não homologou a delação premiada de uma empresária denunciada na ação penal junto com outras pessoas, incluindo políticos.
Na tarde da última terça-feira (19), o relator da ação, o ministro Reinaldo Soares, ordenou a anulação da decisão do desembargador Carlos Tork que tinha optado em não fazer a homologação da delação da empresária Maria Orenilza de Jesus Oliveira.
No dia 16 de março do ano passado, ela, o ex-deputado Edinho Duarte e o deputado Moisés Souza (PSC), entre outras pessoas, foram condenados a 6,8 anos de prisão por dispensa indevida de licitação e peculato/desvio, além da obrigação de ressarcirem R$ 5,7 milhões aos cofres da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap).
Maria Orenilza era proprietária da agência de viagens acusada pelo Ministério Público de emitir falsos bilhetes de passagens aéreas para a Alap. A empresária chegou a fazer delação premiada onde informava os nomes das autoridades para quem entregava parte do dinheiro que sacava. No dia do julgamento, no entanto, a colaboração não foi levada em consideração pelo então relator da ação penal, o desembargador Carlos Tork.
“Ele (o ministro) anulou a decisão que não homologou a delação dela, e determinou que o tribunal faça a homologação. O raciocínio lógico que temos disso que é o julgamento foi anulado”, explicou o advogado Cícero Bordalo Neto.
“A delação foi feita. Só falta a homologação do juízo. Os ministros entenderam que os requisitos estão todos presentes, como a voluntariedade e a regularidade, ao contrário do que o desembargador Tork entendeu. Isso mexe com o julgamento, porque em relação a ela não tem valor a condenação”, acrescentou o advogado.
O Tjap ainda não se pronunciou sobre a decisão.