SELES NAFES
O ministro Gurgel de Paiva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em mandado de segurança impetrado pelo ex-prefeito de Santana, Antônio Nogueira (PT), que tenta reverter sua demissão do serviço público. Ele era servidor da Justiça, e foi demitido por decisão do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) após ter sido condenado numa ação penal por improbidade administrativa.
Nogueira era técnico judiciário, e foi condenado à perda da função pública na ação penal contra a concessão ilegal de placas de táxi ocorrida em Santana quando o político era prefeito. Ele também recorre da condenação no famoso esquema de emissão fraudulenta de carteiras de habilitação do Detran, no início dos anos 2000.
A portaria de demissão foi publicada no dia 4 de julho do ano passado pela então presidente do tribunal, desembargadora Sueli Pini. O ex-prefeito vem recorrendo, alegando que a condenação por prática de improbidade administrativa não teria efeitos sobre o cargo de técnico judiciário, porque os atos não teriam sido cometidos como servidor da Justiça. Ele também alegou prescrição, ou seja, a caducidade da denúncia.
Ao analisar do mandado de segurança, o ministro avaliou que um pedido de liminar em caráter de urgência não poderia ser aplicado nessa situação.
“(…) Os pedidos de urgência são cabíveis apenas para atribuir efeito suspensivo ou, eventualmente, para antecipar a tutela em recursos ou ações originárias de competência desta Corte, devendo haver a satisfação simultânea de dois requisitos, quais sejam, a verossimilhança das alegações (…) e o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao direito da parte. (…) não vislumbro a presença dos referidos pressupostos”, observou.
Além disso, o ministro entendeu que as alegações contidas no pedido de liminar se confundem com o mérito da ação em que Nogueira pede a anulação do ato de demissão pelo tribunal. Nogueira é o atual presidente do PT no Amapá.