SELES NAFES
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou habeas corpus ao ex-deputado estadual Edinho Duarte (PP), preso no Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen) depois de perder o benefício da prisão domiciliar por uso de telefone. O advogado do político alegava “cerceamento do direito de defesa”.
É o mesmo pedido que já tinha sido feito pela Defensoria Pública do Amapá na assistência ao ex-deputado. A Defenap chegou a pedir a nulidade do processo no Superior Tribunal Justiça (STJ) em razão da substituição da defesa técnica.
A tese era de que Edinho Duarte foi abandonado por advogados “sem que ouvissem o réu e lhe dessem o direito de encontrar, ainda que em um exíguo prazo de 48 ou de 24 horas, um advogado de sua confiança”.
Em sua decisão, Gilmar Mendes observou que o Tribunal de Justiça do Amapá intimou o ex-deputado e seu advogado para que apresentassem as alegações finais, e por isso o TJ foi obrigado a nomear um advogado dativo, neste caso da Defensoria.
“Assim, não se verifica a existência de vício na instrução criminal ou a ocorrência de cerceamento de defesa, uma vez que foi oportunizado ao paciente, por mais de uma vez, a constituição de advogado de sua confiança, e à sua defesa a apresentação das alegações finais”, comentou o ministro.
Edinho Duarte cumpre pena de 13,5 anos por fraude em licitação e desvio/peculato quando era 1º secretário da mesa diretora da Assembleia Legislativa do Amapá, entre os anos 2011 e 2012. Ele foi condenado em ação penal derivada da Operação Eclésia, deflagrada pelo Ministério Público e Polícia Civil. Uma empresa foi contratada para digitalizar o acervo da Alap, recebeu, mas não executou o serviço.