Prisão de faz de conta

A Justiça concede o privilégio de cumprir penas em casa, mas todos os dias a PM flagra o desrespeito a esse regime
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OPINIÃO SN

A prisão domiciliar é um benefício previsto pela Lei de Execução Penal, em seu Artigo 117, que permite ao condenado cumprir parte da pena em casa por diversas razões. As principais são: problemas de saúde, filho menor ou incapaz mental e fisicamente, ou quando a cadeia não oferece condições para o cumprimento da pena, como a superlotação, por exemplo. 

Esse privilégio, ao contrário do senso comum, não é exclusividade dos bandidos do colarinho branco. Os condenados de classe baixa também conseguem acessar esse benefício em moda. O problema, em Macapá, é que os criminosos demonstram que para eles prisão domiciliar e liberdade têm o mesmo significado. E o pior, eles aproveitam para continuar cometendo crimes.

Quase todos os dias a Polícia Militar prende criminosos violando a prisão domiciliar. Só em Macapá, no último plantão de 12 horas, foram quatro casos bem ilustrativos.

No feriado, por volta das 10h, uma equipe da PM visualizou um elemento bem conhecido sentado em um bar, na Avenida Ana Nery, no Bairro do Laguinho. Ele bebia uma cerveja e batia papo. A PM confirmou pelo sistema de consulta penal que Josiel Pantoja Lima deveria estar cumprindo pena por roubo em casa. O crime dele não foi informado pela polícia.

Ao meio-dia, a PM foi chamada no Canal das Pedrinhas onde um homem estaria tentando roubar passageiros de embarcações. Uma equipe prendeu Elinaldo Braga, que deveria estar cumprindo pena em casa por furto.

No Bairro do Infraero, zona norte; e no Bairro Jesus de Nazaré, mais dois casos semelhantes foram registrados durante a noite.

Sistema penal do Amapá ainda não possui tornozeleiras. Foto: Reprodução

O sistema penal do Amapá ainda não possui tornozeleiras eletrônicas, mas a Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) diz que incluiu a compra desse equipamento na previsão de investimentos que serão feitos com a liberação de recursos federais. Contudo, não existe previsão de quando esse aparelho estará disponível.  

Até lá, seria interessante que a Justiça apertasse ainda mais o crivo de avaliação antes de conceder esse privilégio a quem não merece. Ao cidadão, resta torcer para não estar dividindo o banco de um ônibus ou até uma fila na panificadora com alguém que deveria estar realmente cumprindo a pena. 

Seles Nafes
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