Ministro proíbe bloqueio dos caixas escolares do AP

Ministro Luiz Fux acatou o argumento do governo do Estado de que os recursos dos caixas são verbas carimbadas para Educação
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SELES NAFES

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, na tarde desta sexta-feira (17), que a Justiça do Trabalho não poderá mais determinar o bloqueio e sequestro de recursos dos caixas escolares do Amapá para o pagamento de precatórios derivados de ações trabalhistas. A decisão é liminar.

A ação de descumprimento de preceito fundamental (ADTF) começou a ser estudada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) no início deste ano. O objetivo era evitar que as decisões continuassem impedindo os caixas escolares de receberem recursos para manutenção dos colégios, e, especialmente, para a merenda dos alunos.

A PGE alega que a verba é da educação, e seria impenhorável. Já os juízes do Trabalho possuem o entendimento de que os caixas escolares são empresas privadas comuns.

“Porém, na prática, todo e qualquer valor depositado nas contas bancárias de Caxias Escolares é sempre verba federal ou estadual da educação. E segundo a lei processual nacional, essas verbas são 100% impenhoráveis”, explica o procurador do Estado, Jimmy Negrão.

Além do fim dos bloqueios, a PGE pediu que os recursos, ainda disponíveis em juízo, sejam devolvidos aos cofres do Estado. A medida também precisa ser cumprida imediatamente. A ação, no entanto, ainda será julgada pelo colegiado do STF.

Outra discussão, que deve ficar para o mérito, é a

legalidade das contratações dos caixas escolares. Existe uma polêmica sobre a natureza jurídica dos caixas.

Já existe jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região sobre a validade das contratações.

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