CÁSSIA LIMA
Os profissionais que trabalharam para o então Território Federal do Amapá em órgãos do governo, câmaras, Assembleia Legislativa, Judiciário e prestadoras de serviços, entre outubro de 1988 e outubro de 1993, devem ficar atentos. A comissão estadual que conduz os trabalhos da transposição permitida pela Emenda Constitucional 98 já definiu prazos e documentação necessária. Os pontos de recebimento ainda serão divulgados.
Nesta terça-feira (9), a comissão se reuniu na Secretaria de Estado da Administração (Sead), e organizou o planejamento das ações até o processo final de adesão dos amapaenses à transposição.
O prazo de entrega da documentação já foi estipulado para 14 de março até 15 de abril. São esperadas mais de 20 mil pessoas, entre servidores e ex-servidores.
Os documentos requisitados para a transposição são: arquivo da Sead, setoriais do governo, INSS, Amprev e arquivo pessoal, tais como, recibos e documentações bancárias que comprovem o vínculo por tempo maior que três meses.
“A apresentação documental é uma prova de que essa pessoa serviu aos poderes executivos, legislativos e judiciários no período, isso pode ser de forma direta ou indireta. Direta, pode ser a carteira assinada, cópia de ponto e dados do INSS. De forma indireta, pode ser um recibo”, esclareceu o vice-governador e presidente da comissão, Papaléo Paes.
Durante a reunião, os presidentes de sindicatos e associações, que também compõem a comissão, tiveram dúvidas esclarecidas para passar para os membros da respectiva categoria. O próximo passo da comissão é criar comissões locais para cada município, e, assim, definir os pontos de recebimento da documentação.
Segundo o presidente da comissão, há um estudo sobre a possibilidade de recebimento de documentação via testemunha, que poderá ser usado por aquelas pessoas que tiveram vínculo, mas, por diversas circunstâncias, não possuem documentos que comprovem.
“Existe uma possibilidade para essa documentação via testemunha. Por exemplo, não é uma testemunha qualquer, como amigo ou vizinho, mas, alguém que foi chefe. Esse chefe pode reconhecer esse servidor. Basta assinar um documento se responsabilizando que aquela pessoa trabalhou em tal órgão”, destacou o presidente.
A EC 98 foi promulgada em dezembro. Ela garante aos servidores e pessoas sem vínculo a opção de ingressar no quadro em extinção do governo federal.