SELES NAFES
O presidente do PT no Amapá, Antônio Nogueira, poderá ser preso a qualquer momento. O Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) determinou, na última terça-feira (23), o cumprimento das penas dele e de outros seis envolvidos no esquema fraudulento de emissão de carteiras de habilitação.
O portal SELESNAFES.COM falou Nogueira, que está em São Paulo. Ele disse que viajou durante esta madrugada (25), para participar de uma reunião no partido. Ele tenta um último recurso para não ser recolhido, mas garantiu que irá se apresentar sem problemas.
A ordem do presidente do Tjap, desembargador Carlos Tork, atendeu pedido do Ministério Público do Estado. A ação penal começou a tramitar em 2005, depois de desmontado o esquema dentro do Detran, durante a eleição de 2002.
Naquela época, o Amapá estava sendo governado por Dalva Figueiredo (PT), então candidata à reeleição. Ela não chegou a ser denunciada, mas o então candidato a deputado federal, Antônio Nogueira, venceu a eleição, mas foi indiciado.
Na última terça-feira (25), o desembargador indeferiu o pedido dos advogados de Nogueira e do irmão dele, o ex-deputado estadual José Luís Nogueira, que queriam cumprir as penas em regime domiciliar. Tork determinou que a Vara de Execuções Penais tome todas as providências para o cumprimento da ordem.
De São Paulo, Nogueira emitiu uma nota pública, nesta quarta-feira (25), e acompanha o movimento da defesa para tentar impedir que ele tenha que cumprir a pena no Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen). No regime semiaberto, ele terá que dormir e poderá passar o dia fora trabalhando.
“Sou professor. (…) Tenho uma certidão do Iapen que mostra que o regime semiaberto está com 200 pessoas acima da lotação, não tem vaga. Mas se for indeferido o pedido eu me apresentarei”, disse ao portal SN.
Além de Nogueira, foram condenados:
José Luís Nogueira de Sousa
César da Silva Rocha
Sandro Leônidas Picanço Damasceno
Daímio Chaves Brito
Hebson Wilson Oliveira Nobre
Josimar da Silva Cordeiro.
Abaixo, leia na íntegra a carta aberta de Nogueira.
“Considerando o trânsito em julgado da Sentença que me condenou no caso das carteiras de habilitação, com fatos ocorridos nas eleições de 2002, tenho a dizer:
I – Este fato nada tem a ver com os cinco mandatos eletivos que tive (vereador:2; deputado federal:1 e prefeito de Santana:2), os quais sempre honrei com probidade e zelo.
II – Essa ação, conhecida como “Carteira do Nogueira” foi criada, à época, conduzido por um determinado procurador que tinha o objetivo único de cassar o mandato que eu exercia de Deputado Federal para favorecer um amigo pessoal dele, ex-deputado federal, que figurava como primeiro suplente da mesma coligação que eu pertencia, embora de outro partido;
III – Colocaram parte da mídia macapaense em ataques diários ao meu mandato nos anos de 2002 e 2003. Mesmo assim, não conseguiram êxito. O suplente assumiu, mas somente após eu renunciar para assumir o cargo de Prefeito de Santana, eleito pelo voto popular;
IV – Essa estória das carteiras virou chacota nas ruas da cidade. Quando alguém fazia alguma “barbeiragem” no volante, era a “carteira do Nogueira” e assim ficou sendo até os dias de hoje. No entanto, sequer uma carteira de habilitação fora apreendida, fruto de ilicitude; sequer uma comprovação de que eu seria funcionário do DETRAN/AP fora apresentada;
V – Chegaram a me condenar em um artigo penal em que o criminoso pratica o ato por mãos próprias, como se eu fosse funcionário do Detran. Aliás, para sustentar a condenação, um dos fundamentos de um juiz superior foi dizer que eu teria sido Diretor do Detran. E nunca fui Diretor, nem funcionário daquele Departamento de trânsito. Como os tribunais superiores não discutem fatos, não entrando no mérito do julgado, ficou por isso mesmo;
VI – Impuseram-me uma condenação absurda nesse processo onde, de 15 testemunhas, apenas uma, e ainda com depoimento falso e ligado diretamente ao suplente, conseguiu atribuir a mim o que o Tribunal precisava para me condenar. Tudo pelo “domínio do fato” e sem provas materiais do meu envolvimento. Ainda assim, não foi uma condenação por roubo de dinheiro público, nem por fazer mal a alguém. Ao contrário, por onde passei, combati a corrupção, fazendo com que a pecha de corrupto não colasse em mim, mesmo eu sendo político com mandato há 16 anos.
VII – A modalidade de pena a mim imputada foi o regime semiaberto. Irresignado, irei cumprir a sentença, mas a cumprirei ciente da minha inocência. Meus advogados buscarão a revisão processual, pelos diversos erros judiciais verificados, momento em que será possível rediscutir e rever fatos julgados, com apresentação de novas provas;
VIII – Apesar da limitação a mim imposta, continuarei atuando em defesa dos menos favorecidos. Retornarei, para julgamento do povo, nas urnas, em futuras e breves oportunidades”.
Santana-AP, às 01h10 do dia 25 de janeiro de 2018.
ANTONIO NOGUEIRA