Veja como parcelar o IPVA atrasado em até 24 vezes

Débitos também terão 100% de desconto em juros e multas moratórias.
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DA REDAÇÃO

Débitos com o Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) de 2017 e referentes a anos anteriores, poderão ser quitados em até 24 vezes, com 100% de desconto em juros e multas moratórias. A vantagem vem com a nova edição do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), do governo do Amapá.

Para aproveitar o benefício, o débito não pode ter sido refinanciado em edições anteriores do Refis do IPVA. A adesão deve ser feita diretamente na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e unidades do Super Fácil, no período de 8 de janeiro a 28 de fevereiro de 2018.

O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 60. As taxas de competência do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) relacionadas ao IPVA também poderão ser divididas em até 12 vezes.

IPVA 2018

Para parcelamento do IPVA 2018, o contribuinte deve apresentar originais e cópias do Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou o último Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV); Documentos de identificação do proprietário ou representante legal (Carteira de Identidade, CNH, Carteira de Trabalho, etc); Procuração registrada em cartório do representante legal, quando for o caso.

Seles Nafes
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