ANDRÉ SILVA
A Justiça Federal do Amapá determinou à Secretaria de Estado de Transportes (Setrap) e à prefeitura de Laranjal do Jari, ao sul do estado, que reprogramem a obra da ponte do rio Jari, no prazo máximo de 30 dias. A construção começou há 15 anos e está há cerca de 8 anos paralisada, tendo custado aos cofres públicos mais de R$ 21 milhões.
A ponte interligará o município amapaense ao distrito de Monte Dourado, no Pará. A ação foi provocada pelo Município de Laranjal do Jari.
No lugar onde será construída a ponte de 400 metros de extensão, o que se vê são os pilares já deteriorados pela ação do tempo.
Na decisão, o juiz João Bosco diz que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) é a executora e responsável pela obra, mas que não detém o poder financeiro para dar continuidade ao objeto, por isso, na decisão, ele determina inclusão da União no polo passivo.
O magistrado marcou para o dia 24 de abril uma audiência pública de conciliação e intimou o Instituto Chico Mendes (ICMbio), Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), Instituto de Meio Ambiente do Amapá (Imap) e Capitania dos Portos, para se fazerem presentes.
“A construção dessa ponte será crucial para a interligação do Pará ao Amapá, contribuindo, imensamente, para o desenvolvimento socioeconômico de todo o Vale do Jari”, afirmou João Bosco.