STJ inocenta desembargadora e membros do MP

Eles eram acusados por um ex-desembargador de favorecimento e denunciação caluniosa
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SELES NAFES

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou uma decisão tomada em dezembro inocentando uma desembargadora, membros do Ministério Público do Estado, assessores de um senador, testemunhas e um ex-governador do Amapá. Todos eram acusados de participar de uma suposta trama para incriminar um ex-desembargador, que ingressou com uma queixa-crime contra eles.

A ação era movida pelo ex-desembargador Constantino Braúna. O ex-magistrado alega que foi vítima de uma trama arquitetada e executada pela desembargadora Sueli Pini, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Amapá; a ex-procuradora-geral do MP, Ivana Cei; o ex-procurador-geral, Roberto Álvares; o atual procurador-geral, Márcio Augusto Alves; promotor Afonso Guimarães, assessores do senador Randolfe Rodrigues (REDE); o ex-governador Camilo Capiberibe, e dois delatores.

O ex-desembargador sustentava que um dos delatores havia recebido R$ 7 mil para acusá-lo de participação na suposta fraude, e que o outro teria sido nomeado no gabinete do senador Randolfe Rodrigues, em Brasília, com o mesmo propósito.

O Braúna justificou a ação afirmando que o Ministério Público Federal, apesar de notificado a respeito do assunto, teria ficado omisso.

Durante a análise dos argumentos, o ministro Napoleão Filho deixou claro que a ação penal pode ser movida de forma privada, desde que haja, de fato, inércia do Ministério Público, o que não teria ocorrido.

O MPF, de acordo com o ministro, provou que tomou todas as providências, chegando a abrir procedimento para apuração de fatos, e depois encaminhando o processo à Procuradoria Geral da República, onde o caso passou a ser analisado entre os anos de 2015 e 2016.

Em outubro de 2016, a PGR declinou do procedimento no STJ, porque um dos acusados, Camilo Capiberibe, não era mais detentor do cargo de governador, e, consequentemente, do foro privilegiado.

Além disso, o ministro entrou no mérito e avaliou que as acusações de falso testemunho não procedem. Segundo ele, o depoimento do delator é compatível com o depoimento de outras testemunhas.

STJ avaliou que não há provas contra a ex-presidente do Tribunal de Justiça do Amapá, desembargadora Sueli Pini…

Constantino Júnior apresentou como provas e-mails, mensagens de WhatsApp e comprovantes bancários. As provas, na opinião do ministro, não demostram o suposto conluio de autoridades do MP, Judiciário, do Senado e do então governo.

“Além da leitura da referida documentação não apontar para nada conclusivo, há dúvidas quanto à legalidade das provas, visto que, conforme bem ressaltado por meu antecessor, não há a mínima evidência de autorização judicial de quebra de sigilo prévia, que pudesse legitimar o uso e assegurar a veracidade dos dados neles registrados”, avaliou.

E nem contra o ex-governador Camilo, entre outros

Napoleão Filho também entendeu que o arquivamento das denúncias contra Randolfe Rodrigues, no Senado, e contra o promotor Afonso Guimarães, no Conselho Nacional do Ministério Público, enfraqueceram ainda mais os argumentos do advogado.

“A queixa, portanto, não está sustentada em elementos indiciários firmes o suficiente para autorizar a instauração da ação penal”, concluiu.

Constantino Braúna ainda ingressou com uma ação cautelar baseado na ação principal, mas, no último dia 2 de fevereiro, ela foi rejeitada pelo ministro por inexistência do objeto.

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