DA REDAÇÃO
Um juiz do Estado do Amapá concedeu prisão domiciliar a uma jovem de 20 anos por ser lactante, ou seja, ela está amamentando um filho recém-nascido. Ela havia sido presa e flagrante por tráfico de drogas, mas recebeu o benefício durante audiência de custódia.
A decisão, inédita no Amapá por essa condição da acusada, foi proferida pelo juiz Heraldo Costa, da comarca de Tartarugalzinho, município a 232 quilômetros de Macapá.
A jovem era acusada de tráfico, e havia sido presa em flagrante. No dia 20 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus coletivo para mães de menores de 12 anos por considerar que elas precisam cuidar dos filhos, mesmo respondendo aos processos.
O juiz considerou que a decisão atendeu aos requisitos legais. A acusada, que é primária, foi ouvida junto com testemunhas.
Além disso, o juiz avaliou que a liberdade não geraria problemas para a ordem pública “uma vez que a autoria carece de maiores comprovações, o que significa que podem ser aplicadas medidas diversas da segregação, pois a nova sistemática do Código de Processo Penal até mesmo as recomenda”.
Contudo, o juiz advertiu a ré de que o descumprimento da prisão domiciliar resultará na conversão em prisão preventiva.
“(…) O que se busca aqui é proteger a infância brasileira, uma vez que as mulheres nessas condições poderão continuar cuidando de seus filhos”.