DA REDAÇÃO
Os Tribunais de Contas do Estado (TCE), de Justiça do Amapá (Tjap), a Assembleia Legislativa (Alap) e o Ministério Público Estadual (MPE) deverão assumir os custos das aposentadorias de seus ex-servidores. Até então, quem realizava o pagamento era o Governo do Estado do Amapá (GEA).
O executivo estadual obteve no Supremo Tribunal Fedderal (STF) a anulação do artigo da lei previdenciária local que o obrigava a arcar com as aposentadorias de todos os poderes do Estado entre 1991 e 1999.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ingressou há 13 anos no STF com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para reverter a situação e obteve a decisão recentemente.
De acordo com Narson Galeno, procurador-geral do Estado, a busca em mudar o quadro de pagamentos se deu porque no ano de 2005, dois anos após a criação da Amapá Previdência (Amprev), a Assembleia Legislativa alterou a legislação para que o executivo assumisse o pagamento das aposentadorias de servidores do antigo Instituto de Previdência do Estado do Amapá (Ipeap), órgão que foi extinto com a criação da Amprev.
Contudo, o Ipeap não aplicava a contribuição de 12% recolhida dos salários dos servidores à aposentadoria, mas sim usava os valores para o pagamento de benefícios como auxílio-natalidade, pensão, auxílio-reclusão, auxílio-saúde, entre outros. A alteração feita pela Assembleia Legislativa em 2005 obrigou o Estado a assumir os débitos previdenciários deixados pelo Ipeap.
“Essa situação sempre gerou um desequilíbrio financeiro na Amprev, já que os servidores em questão, mesmo não tendo culpa, jamais contribuíram com a previdência, pois o Ipeap não usava os descontos em folha prevendo a aposentadoria”, disse Galeno.
A decisão deverá entra em vigor quando a corte publicar um acórdão, que irão modular os efeitos da decisão, que é definitiva. Segundo Galeno, quando isto ocorrer, a Amprev poderá pedir ressarcimento dos valores pagos pelo Estado entre 1991 e 1999.
Foto de capa: Secom