Deputada que comprou 1,2 mil almoços e 50 pneus é condenada a devolver o dinheiro

Justiça entendeu que Telma Gurgel usou notas fiscais irregulares e frias para receber dinheiro da verba indenizatória
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SELES NAFES

A juíza Alaíde de Paula, da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, condenou por improbidade administrativa a deputada estadual Telma Gurgel (PRB). Ela terá de devolver aos cofres públicos, em valores corrigidos, cerca de R$ 1,1 milhão gastos indevidamente com a verba indenizatória. A deputada ainda poderá recorrer da decisão.

A ação, com base em documentos apreendidos durante a “Operação Eclésia”, foi movida pelo Ministério Público do Estado contra ela e ex-gestores da Assembleia Legislativa do Amapá, entre eles o ex-presidente Moisés Souza (PSC) e o ex-deputado Edinho Duarte.

Segundo a denúncia do MP, as fraudes teriam ocorrido entre fevereiro de 2011 e abril de 2012. Dos R$ 948,8 mil que a deputada usou da verba, R$ 740 mil teriam sido utilizados de forma indevida por meio de notas fiscais genéricas ou frias, com o objetivo de enriquecer ilicitamente.

Uma das notas, de R$ 11,9 mil, emitida por uma empresa de turismo, tem como justificativa apenas a frase: “valor referente ao fornecimento de passagens aéreas”, sem nenhuma explicação sobre passageiros, destino ou o objetivo da viagem.

Outra empresa de turismo emitiu 15 notas, entre 2011 e 2012, da mesma forma, mas com um valor ainda maior: R$ 119 mil.

Uma empresa de refrigeração emitiu 7 notas totalizando R$ 48,6 mil, também sem justificativa. De acordo com o MP, a deputada também foi ressarcida por despesas com o aluguel de uma embarcação no valor de R$ 35 mil.

Ela usou as notas fiscais de uma empresa de buffet para justificar a despesa de R$ 69,4 mil para aquisição de 1,2 mil almoços e 3,7 mil lanches. Outra compra interessante da deputada totalizou 600 quilos de açúcar.

“No caso, o ato praticado pela demandada configura dano ao erário e enriquecimento ilícito, e, como consectário, improbidade administrativa, por ofensa ao princípio da legalidade”, classificou a juíza.

A deputada defendeu-se no processo negando as acusações e afirmando ilegitimidade do autor da ação, que é promotor justiça. Ou seja, a defesa, por conta do foro privilegiado, entende que a ação deveria ter sido proposta por um procurador de justiça.

O deputado Moisés Souza usou os mesmos argumentos, e afirmou que possui “inimizade capital com o promotor de justiça”.

 “(…) Os elementos contidos no caderno probatório revelam a nítida intenção da ré em se valer do ressarcimento da verba indenizatória por meio de documentos que não cumprem o disposto na Instrução Normativa 004/2007-AL”.

Pneus e imóveis

A compra de 50 pneus em cerca de 1 ano também chamou a atenção do MP. A despesa totalizou R$ 31,7 mil e teria sido justificada com notas fiscais frias.

Também constam no processo despesas suspeitas com alugueis de imóveis, totalizando R$ 190 mil, e de vários carros.

A magistrada ainda observou que, em sua contestação, a deputada “não rebateu em uma linha sequer os principais fatos deduzidos na inicial. Da mesma forma, por ocasião das alegações finais, a demandada limitou-se a afirmar que não houve qualquer ilegalidade na prestação dos serviços oferecidos”.

Alaíde de Paula também suspendeu os direitos políticos da deputada pelo período de 10 anos a contar do trânsito em julgado, ainda a ocorrer. Ela também terá que pagar multa no mesmo valor do dinheiro desviado, cerca de R$ 1,1 milhão.

Edinho Duarte, Moisés Souza e outros ex-gestores foram inocentados.

Seles Nafes
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