SELES NAFES
O juiz Léo Furtado, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), negou liminar ao Ministério Público Eleitoral que queria a retirada do ar “Programa Promotor Moisés”, exibido pelo SBT (TV Amazônia).
Segundo o MP, o objetivo do programa é promover a imagem do promotor aposentado diante do público em geral.
O programa teria a veiculação de reportagens envolvendo o apresentador e entrevistas sobre sua vida pessoal com elogios de telespectadores a ele “enaltecendo-o como figura pública”.
O MP também citou uma entrevista dada por ele ao programa do jornalista Carlos Lobato supostamente “direcionado ao convencimento do eleitorado para que voltasse a confiar no pré-candidato Moisés Rivaldo”, após sua prisão na Operação Minamata, da Polícia Federal.
Mas, para o magistrado, o Artigo 36 da Legislação Eleitoral diz que não configura propaganda antecipada a divulgação de atos parlamentares “desde que não se mencione possível candidatura, ou se faça pedido de votos, ou apoio eleitoral”.
Ao negar a liminar, ele também citou jurisprudência que não prevê punição para manifestação anterior ao período de campanha, “sob pena de instituir odiosa censura ao exercício regular do direito de manifestação”.
A decisão é do último dia 25, e ainda terá o mérito julgado pelo colegiado. Ontem (26), o Ministério Público Federal divulgou que estava processando o pré-candidato, mesmo já existindo a decisão favorável a ele.
“Já tem uma decisão negando a liminar. Estão de marcação comigo. Meu programa não tem nada a ver com propaganda eleitoral. Ele poderá ficar no ar até o dia 30 de junho”, comentou ele ao portal SELESNAFES.COM.