Benedito Dias é condenado por desviar salário de doméstica nomeada na Câmara

Ex-deputado federal afirma ser vítima de vingança
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SELES NAFES

O ex-deputado federal pelo Amapá, Benedito Dias, foi condenado a prisão pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) por falsidade ideológica e peculato. A denúncia, apresentada pelo Ministério Público Federal, é de que a empregada doméstica dele foi nomeada na Câmara dos Deputados para que o então parlamentar embolsasse a maior parte do salário que caia na conta dela.

Segundo o processo, Benedito Dias aproveitou-se da ingenuidade e baixa escolaridade da empregada para que ela assinasse vários documentos, entre eles uma procuração dando-lhe plenos poderes. Em seguida, no dia 31 de janeiro de 2006, ela foi nomeada na Câmara dos Deputados como secretária parlamentar, condição que perdurou até maio do mesmo ano.

Nesse período, teriam sido desviados da conta da empregada doméstica R$ 7,6 mil. Com a ajuda de mais duas funcionárias, também denunciadas pelo Ministério Público, o dinheiro era sacado e entregue a ele. As funcionárias e o próprio deputado também atestaram a frequência da empregada doméstica na Câmara, afirmou o MPF.

Em depoimento na Polícia Federal, a empregada disse ter desconfiado quando um assessor do deputado lhe pediu o cartão e a senha. Meses depois, ela foi ao banco e soube pela gerente que mais de R$ 10 mil já haviam sido depositados na conta dela e sacados por outra pessoa. Foi quando a doméstica solicitou o bloqueio da conta e procurou o deputado para pedir esclarecimentos.

O deputado teria ficado exaltado ao ser questionado pela empregada que pediu que tudo fosse desfeito. De acordo com depoimento dela, Benedito Dias afirmou que o dinheiro era usado para pagar funcionários de sua clínica.

Ele chegou a oferecer um cheque a ela com o valor que tinha sido movimentado na conta. A empregada rejeitou a proposta, afirmando que queria apenas o salário combinado, cerca de R$ 450 mensais.

Irritado, o deputado demitiu a empregada e afirmou que ela seria exonerada da Câmara. Um mês depois, a doméstica retornou ao banco e descobriu que a conta continuava recebendo dinheiro.

“O Depoimento prestado em sede inquisitorial é rico em detalhes no que tange a empreitada criminosa, descrevendo minuciosamente a forma como o crime foi praticado pelos acusados”, analisou o juiz Jucélio Fleury.

 

O processo se arrastou durante anos na Justiça, e só em 2016 ele voltou para o MPF para as alegações finais. Na instrução, Benedito Dias apresentou defesa alegando que não haver provas contra ele.

Ele negou que possuísse cartão e senha da empregada, e garantiu que nunca recebeu qualquer valor referente ao que era depositado na conta dela. Ele também disse que a empregada “não tem condições psicológicas para testemunhar, o que leva a crer que tudo não passou de fantasias”.

As assessoras também negaram participação. Uma delas pediu a reclassificação da participação para o crime de peculato em vez de falsidade ideológica, e que fosse acrescentado o “princípio da insignificância”.

O juiz, no entanto, absolveu uma das assessoras, mas condenou a outra, Renilda Barros da Costa, à pena de 5,9 anos de prisão em regime fechado, além de multa superior a R$ 100 mil. Benedito Dias pegou uma pena menor: 4,4 anos e multa de R$ 80 mil.

Em nota, o advogado Leivo Rodrigues, que cuida da defesa do ex-deputado, informou que haverá recurso no TRF1, e que Benedito Dias continua negando todas as acusações. O réu afirma ser vítima de um ato de vingança de uma ex-assessora demitida por ele.

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