Vereadora acusada de fraude é inocentada

Socorro Nogueira era acusada de falsificar assinatura durante processo para registrar candidatura
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SELES NAFES

A juíza Simone Cardoso, da 6ª Zona Eleitoral de Santana, indeferiu pedido do empresário Mário Brandão para que fosse cassado o registro de candidatura da vereadora Socorro Nogueira (PT). Ela estava sendo processada pelo Ministério Público por suposta falsificação de assinatura no processo de registro de sua candidatura.

O crime teria ocorrido em 2016. Socorro Nogueira é servidora do INSS. O empresário, que é o primeiro suplente dela, representou contra Socorro Nogueira afirmando que houve a falsificação da assinatura dela no processo de desincompatibilização do trabalho para concorrer à vereança.

Durante a instrução do processo, a juíza determinou a busca e apreensão do dossiê funcional da servidora no INSS e a realização de exame grafotécnico em comparação com o processo de desincompatibilização.

A perícia concluiu que a carta de afastamento foi escrita por Socorro Nogueira, mas o parecer foi inconclusivo sobre a assinatura que consta em outro documento analisado “tendo em vista a baixa qualidade da fotocópia e a ausência do documento original”. O MPE opinou pela improcedência dos pedidos.

“(…) As divergências avistáveis no documento sugerem que este se trata da contrafé assinada pelo recebedor do documento, sendo razoáveis as diferenças de espaçamento entre a assinatura e o carimbo e da respectiva rubrica do funcionário, tendo em vista que normalmente as assinaturas das pessoas não são exatamente coincidentes”, diz trecho da sentença.

Funcionários do INSS ouvidos confirmaram que o pedido de afastamento também foi feito dentro do prazo legal.

“(…) Entendo que não há qualquer irregularidade documental capaz de gerar a perda de mandato da candidata eleita ao cargo de vereador neste município nas eleições municipais de 2016”, concluiu a magistrada.

Foto de capa: Fernando Santos/Central de Comunicação

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