SELES NAFES
O Tribunal Regional Federal (TRF1) negou liminar para que o benefício que soltou o ex-deputado federal Badú Picanço fosse extensivo ao também ex-deputado federal Antônio Feijão, preso há 3 meses no Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen).
No entanto, o relator do pedido, o desembargador Olindo Menezes, pediu parecer do Ministério Público Federal.
“Não concedeu, por ora, para obter informações do juiz local e pediu parecer da Procuradoria da República. O juiz Anselmo (Gonçalves) ficou de enviar hoje as informações”, explicou o advogado Maurício Pereira, que cuida da defesa de Feijão.
A expectativa da defesa é que com a mudança de competência o pedido de liberdade seja deferido. O juiz Anselmo Gonçalves, responsável pela Vara de Oiapoque, e que estava negando todos os pedidos de liberdade, decidiu repassar os dois processos para a competência de Macapá, cuja responsabilidade é do juiz federal Jocélio Flexa.
As duas ações penais são derivadas das operações Minamata e Estrada Real, que investigam a exploração ilegal de ouro em Calçoene e Tartarugalzinho, respectivamente.
Nesta quarta-feira (5), Feijão vai completar 3 meses preso. Ele é tio de Tiago da Justa Feijão, superintendente da Agência Nacional de Mineração (ANM), preso na Minamata em novembro.
Ele é acusado de participar de um esquema supostamente montado por Feijão e Badu Picanço envolvendo o pagamento de propinas para a liberação de áreas para exploração. A defesa de ambos nega todas as acusações.