SELES NAFES
A juíza Keila Christine Utzig, da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, julgou improcedente a ação civil pública por improbidade administrativa contra o empresário Sílvio Assis e a conselheira Margareth Salomão, morta desde 2012. A ação tramitava na justiça havia quase 20 anos, foi finalmente julgada no último dia 13.
A ação foi protocolada no auge de uma das maiores crises políticas do Amapá, em meados dos anos 1990. À época, a então presidente do Tribunal de Contas do Estado, Margareth Salomão, foi acusada de beneficiar o jornal Amapá Estado, do empresário Sílvio Assis.
A empresa teria sido contratada sem licitação e recebido quase R$ 2 milhões (valores da época) sem que tivesse prestado os serviços de impressão gráfica contratados pelo TCE. O jornal também teria recebido dinheiro para noticiar informações de interesse do tribunal e publicar editais. Todos esses serviços teriam recebido comprovação fraudulenta de realização.
O Ministério Público do Estado denunciou o empresário, a presidente do TCE, o agora conselheiro aposentado Fernando Garcia e mais seis pessoas, entre funcionários públicos e um sócio do jornal.
O conselheiro foi acusado de enriquecimento ilícito. Um dos episódios narrados pela denúncia afirma que Fernando Garcia teria viajado num jatinho Lear Jet para o Rio de Janeiro com o frete pago pelo Jornal Amapá Estado.
Todos os envolvidos tiveram os bens sequestrados e os sigilos bancário e fiscal quebrados, com exceção dos conselheiros. A denúncia foi recebida pela Justiça no dia 21 de junho de 2000.
Margareth Salomão ingressou com recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmando que, por ter foro privilegiado, só poderia ser julgada por cortes superiores. O processo ficou parado por 10 anos, até que o juízo da 5ª Vara retomou o processo e descobriu, em 2011, que o recurso tinha sido julgado improcedente, decisão confirmada pelo STF.
Em 2012, a Justiça considerou notificados por hora certa (recurso quando o réu não é localizado) os empresários Sílvio Assis e Nathalino de Jesus Pinto Ferreira.
No último dia 13, a juíza concluiu que a decisão do STJ havia concluído pela inexistência dos crimes.
“Em outras palavras, aquele tribunal superior absolveu os réus pela inexistência da materialidade delitiva. Se o juízo criminal afirmou que não houve fraude na contratação com dispensa de licitação e tampouco superfaturamento dos preços, temos que todas as demais acusações que guardem relação com esse fato também devem ser rejeitadas de plano”, comentou na sentença.
Outro fator que pesou para o arquivamento do processo foi o falecimento de José Veríssimo Tavares, então presidente da Comissão de Licitação do TCE. A eventual responsabilidade administrativa seria dele, mas seu falecimento gerou a extinção da punibilidade, disse a juíza.
No caso da conselheira, o espólio, ou seja, os herdeiros, permaneceram no polo da ação.