SELES NAFES
O Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) decidiu, na última quarta-feira (4), que uma candidata, com estatura abaixo do que prevê o edital, continue participando do concurso da Polícia Militar. A decisão, em grau de recurso, foi concedida pelo colegiado de desembargadores.
A candidata tem apenas 1,53 metro quando o edital determina que a altura mínima deva ser de 1,60 metro. Ela havia sido desclassificada na quinta etapa do concurso por meio de ato da Secretaria de Administração do Estado (Sead).
No mês passado, a candidata chegou a ter uma liminar negada em primeira instância e recorreu ao Tribunal de Justiça. Em sustentação oral, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) defendeu as exigências de altura do edital, de 1,60 metro para mulheres e de 1,65 para candidatos masculinos.
A defesa da candidata sustentou “desproporcionalidade, desigualdade e desarrazoabilidade da altura mínima exigida para os militares do Estado do Amapá”. Ou seja, que a exigência do edital do concurso é descabida e superior ao que preveem, por exemplo, a Marinha e o Exército para ingressos de novos militares.
A maioria dos magistrados entendeu que a estatura da candidata não afetará seu desempenho como policial militar, e que, em alguns casos, poderá ser até mais eficiente do que outros PMs com maior porte físico. A PGE poderá recorrer.