SELES NAFES
O juiz federal Jucélio Fleury Neto, do Tribunal Regional Federal 1ª Região, secção do Amapá, negou pedido do Ministério Público Federal que quer anular a posse de Euricélia Cardoso como deputada federal. O magistrado entendeu que a matéria é de competência do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Não é demais ressaltar que no rol de causas de natureza cível o mandado de segurança interposto contra ato das mesas da Câmara dos Deputados está entre as matérias de competência do Supremo Tribunal Federal”, comentou em parte da sentença.
O MPF alega que Euricélia Cardoso tem duas condenações com trânsito em julgado por improbidade administrativa. Num dos casos, ela foi condenada pelo desvio de R$ 1,5 milhão. O dinheiro teria sido sacado por ela às vésperas da eleição de 2012, quando era prefeita.
Euricélia está com o nome inscrito no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, e o Tribunal Regional Eleitoral foi comunicado sobre a condenação em setembro do ano passado. Em 2014, ela chegou a ser presa pela Polícia Federal na Operação Citrus.
Além disso, ela era a quinta suplente do deputado Roberto Góes (PDT). Ele precisou negociar com quatro suplentes para que eles desistissem da vaga.
No dia 19 de junho, ela foi empossada pela mesa da Câmara dos Deputados.