SELES NAFES
O pré-candidato ao Senado, Gilvam Borges (MDB), está proibido de fazer campanha eleitoral em prédios públicos. A determinação é da Justiça Eleitoral, após provocação do Ministério Público Eleitoral.
A determinação foi expressa ao MDB, depois que Gilvam Borges lançou sua pré-candidatura em 9 câmaras de vereadores do Amapá, ao longo do ano.
O MPE acredita que houve tratamento privilegiado a Gilvam em câmaras municipais, o que pode configurar favorecimento de candidatura pelo poder público.
Os presidentes das câmaras serão notificados da decisão para se “abster de autorizar a utilização dos prédios para fins eleitorais”. Em caso de desobediência, a multa é de R$ 10 mil.
“A Lei das Eleições proíbe a utilização de bens públicos, no curso da campanha, porque a prática manipula a intenção de voto do eleitor e acentua condições de desigualdade em relação aos candidatos”, comenta o magistrado e decisão, no processo TER AP sob o número 0600090-39-2018.6.03.000.
O MPE informou ainda que fará uma investigação mais aprofundada sobre a utilização de bens públicos para fins eleitorais.