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Por VLADIMIR BELMINO, advogado

Recentemente, como de vez em quando, surge alguma entidade da magistratura (por vezes algum membro isolado) criticando a formação dos tribunais pelo Quinto Constitucional, que é quando um juiz é escolhido no meio da classe de advogados. Não irei aqui descrever a importância do instituto (só de estar na Constituição já seria esperado que isso fosse aceito com tranquilidade), tampouco sua construção histórica.

Uma “instituição representativa de magistratura” JAMAIS deveria se pronunciar oficialmente contra o Quinto. Além de ser um pronunciamento em favor de uma inconstitucionalidade, é contra membros que compõe seus filiados. Penso em vários adjetivos para isso, deixarei à sua livre escolha, Leitor.

É a crítica seletiva. Há juízes que prejudicam o Quinto. Há, por outro lado, juízes de carreira afastados, por exemplo, por corrupção. Houve caso no Brasil de desembargador, oriundo da magistratura, aposentado por obrigar assessor a devolver parte do salário.

Penso em harmonia com o Dr Luiz Fernando Pereira, meu amigo e colega de ABRADEP, “há aqueles que pensam que o concurso público purifica as pessoas do pecado original. Já vi usarem tal argumento até mesmo para fazer a apologia do auxílio moradia (apenas para os concursados). Pois é. Como coisa que ‘concurso público’ medisse caráter e conduta ilibada de alguém!”

Quando um juiz do Quinto erra, a crítica não é ao juiz, mas ao Quinto. E quando um juiz de carreira erra, nós criticamos o concurso público? Seria como se o CFOAB soltasse uma nota criticando o concurso público toda vez que um juiz de carreira fosse afastado por corrupção. Não é o processo ou o meio de acesso que está equivocado, são as pessoas, não se deve matar o mensageiro.

Zygmunt Bauman, em Legisladores e Intérpretes (1987), diz que a tarefa legislativa se tornou obsoleta, dado que as leis não têm durabilidade num mundo com mudanças tão velozes. Só o intérprete, em atuações momentâneas, tem utilidade social. O que ele talvez não esperasse é que a modernidade líquida pudesse inviabilizar também a tarefa do intérprete, tamanha a aceleração.

Tribunais são formados também por juízes escolhidos pelos advogados, é o Quinto Constitucional. Fotos: Arquivo/SN

Assim é a formação dos tribunais hoje em dia, líquida quanto a interpretação, o que vem sendo criticado pelas instituições de todo gênero, ante a quase “inexistência” de jurisprudência segura, quase vivenciando a era da jurisprudência de momento.

Inesperado, e triste, é que se confunda o erro humano com o instituto do Quinto, uma liquidez das instituições representativas, uma interpretação inconstitucional e de ocasião. Todo respeito é bom, se mútuo, melhor ainda.

Vladimir Belmino de Almeida é membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, membro da Academia de Letras Jurídicas do Amapá e membro da Academia Amapaense Maçônica de Letras.

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