SELES NAFES
O juiz Nazareno Hausseler, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Macapá, aceitou denúncia contra um sargento da Polícia Militar do Amapá acusado de mandar matar uma testemunha de homicídio. Segundo o promotor Eli Pinheiro da Silva, o crime foi uma queima de arquivo.
Micherlon da Silva Aleluia, de 33 anos, foi morto a tiros no dia 12 de março, na Rua Hildemar Maia, no Bairro do Beirol, quando acabava de sair do atacarejo onde trabalhava, próximo da Rodovia JK. Ele tinha uma condenação por lesão corporal e cumpria a pena em liberdade.
Segundo o depoimento de testemunhas à Polícia Civil, o crime foi praticado por pessoas que estavam em um Pálio preto. A vítima trafegava de bicicleta quando foi surpreendida pelos criminosos. Micherlon Aleluia morreu ainda no local devido a uma hemorragia aguda.
As investigações foram rápidas. O ponto de partida para a Polícia Civil foi o fato de a vítima ser testemunha em um processo que apura um homicídio ocorrido em 2016 e atribuído ao sargento. O policial chegou a ser condenado, mas está recorrendo. A ação também tramita na 1ª Vara do Tribunal do Júri.
Segundo o MP, o homicídio da testemunha foi planejado com antecedência. A esposa do sargento pediu que uma amiga dela conferisse o horário em que a vítima largava o trabalho no atacarejo. A desculpa era que Micherlon Aleluia devia dinheiro a ela.
Ainda segundo o promotor Eli Pinheiro, quando a vítima foi alvejada pelos criminosos, o próprio sargento, que estava de serviço naquele dia, teria passado pelo local do crime numa viatura oficial. O objetivo seria apenas monitorar a operação de execução e conferir se tudo tinha dado certo.
“(…) Mediante ardil, aproveitou-se do dia que se encontrava em serviço na guarnição policial, para monitorar a ação dos comparsas, chegando ao cúmulo de passar em viatura oficial pelo local onde se encontrava o citado carro preto. Não bastasse isso, após a execução da vítima, o primeiro denunciado, mesmo não acionado para atender a ocorrência, esteve no local do abate, como para comprovar o êxito do seu malsinado projeto de eliminar o ofendido (vítima)”.
O juiz Nazareno Hausseler aceitou a denúncia, e deu prazo para que os acusados apresentem defesa escrita. O magistrado determinou ainda que sejam arroladas 5 testemunhas, entre elas três policiais militares que estavam na viatura com o sargento.