DA REDAÇÃO
Uma empresa do ramo de materiais de construção foi multada em R$ 1,5 mil pela Prefeitura de Macapá por despejar restos de obra em uma via pública do Centro da cidade.
Foi através do próprio lixo, jogado na avenida Coriolano Jucá, próximo da rua Cândido Mendes, que fiscais da Secretaria Municipal de Manutenção Urbanística (Semur) descobriram a procedência dos resíduos, que juntavam galões de tinta, lonas, caixa com lâmpadas queimadas, entre outros. O entulho foi removido pela equipe da prefeitura.
A proibição de descartar lixo em via pública é determinada pela Lei Complementar nº 054/2008, que estabelece multa de R$ 500,00 a R$ 2 mil. Conforme a gravidade, o infrator poderá ser conduzido à delegacia para responder por crime ambiental.
A Semur alerta que o recolhimento de lixos contendo restos de material de obras, escritório, documentos, devem ser feito de maneira adequada, por meio da contratação de empresas que fazem o depósito apropriado do material no aterro legalizado.
Materiais de escritório, pedaços de madeira, móveis desmontados, mato, galhos de árvores, não são considerados lixo domiciliar, por isto, não são recolhidos pelos garis. A responsabilidade é da empresa ou do dono da obra.
Foto de capa: Ascom/PMM