DA REDAÇÃO
A Justiça Federal determinou, na quinta-feira (30), que as pendências entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a Secretaria de Estado de Transportes (Setrap) sejam sanadas num prazo máximo de dez dias para que, até o dia 31 de dezembro, pelo menos 20 quilômetros de vias da BR-156, no trecho próximo ao município de Laranjal do Jari, no sul do Estado, estejam prontos para pavimentação.
A sentença foi proferia pelo juiz federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Amapá, João Bosco Costa Soares da Silva, sob pena de multa de R$ 300 mil ao consórcio responsável pela obra, em caso de descumprimento.
De acordo com a decisão, a Setrap necessita de liberação por pate do Dnit para a execução das obras de drenagem, terraplanagem, sub-base e base da rodovia.
Apesar de já instalado, o canteiro de obras e mobilizados maquinário e pessoal pela empresa contratada, o início do projeto não foi
autorizado pelo Dnit em razão de inconsistências pontuais no projeto executivo apresentado, segundo relatórios emitidos pela equipe técnica do departamento.
As pendência, porém já estariam em vias de serem sanadas no prazo máximo de 30 a 60 dias e, unicamente no caso dos solos inservíveis, no prazo máximo de 120 dias. Por se tratarem de questões secundárias, tais pendências não representariam obstáculo ao início da execução das etapas preliminares da obra nos trechos.
O juiz João Bosco avalia ainda na decisão a necessidade de evitar maiores prejuízos à coletividade, ditante dos anos de descaso e abandono do poder público em relação à pavimentação da BR-156. Ou juiz observa ainda a importância do aproveitamento do período de estiagem amazônica no segundo semestre do ano para o bom desenvolvimento dos trabalhos no local.