DA REDAÇÃO
Dirigentes e líderes de entidades religiosas não devem fazer propaganda eleitoral no local destinado ao culto religioso. É o que sugere a recomendação do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) encaminhada às igrejas ainda em junho.
O documento também orienta os sacerdotes a não utilizarem recursos da instituição religiosa em benefício de candidato, o que pode configurar abuso de poder econômico, segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Conforme a corte, o uso de dinheiro recolhido em templos na campanha de candidatos poderia causar desequilíbrio na igualdade de chances entre os concorrentes.
A procuradora regional eleitoral Nathália Mariel, enfatiza que a legislação proíbe que candidatos e partidos políticos recebam doação, direta ou indiretamente, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, proveniente de entidades religiosas.
Para ela, a igreja não deve ser usada como palanque eleitoral. “A liberdade de manifestar a religião ou convicção, tanto em local público como em privado, não pode ser invocada como escudo para a prática de atos vedados pela legislação”, ressalta a procuradora.
Outras vedações eleitorais às entidades religiosas são os pedidos de votos, manifestações negativas e demonstrações de apoio a candidatos. Mariel também lembra que o desequilíbrio causado pela conduta pode afetar a legitimidade das eleições e levar à cassação do registro ou do diploma dos candidatos eleitos.
Denúncias
O MP Eleitoral ativou um canal de comunicação com a população exclusivo para receber denúncias sobre irregularidades nas Eleições 2018. O novo serviço já está ativo e funciona pelo WhatsApp, no número (96) 98134 5151.
Qualquer crime eleitoral, como compra de votos, transporte ilegal de eleitores, distribuição de cestas básicas em troca de votos, e outros ilícitos podem ser delatados. O contato Número é apenas para o recebimento de mensagens de texto, imagens e arquivos de áudio e vídeo, não serão recebidas chamadas.
Foto de capa: Jamily Canuto – Ascom/MPF