DA REDAÇÃO
A Justiça Eleitoral determinou o bloqueio de R$ 200 mil da conta de campanha da deputada estadual Marília Góes (PDT), candidata à reeleição. O valor foi doado ilicitamente, segundo a ação, pelo Partido da República (PR).
De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), autor da ação, o PR não compõe a coligação “Com a Força do Povo para Seguir Avançando” (PDT, MDC, DC e PRB), da qual Marília faz parte, portanto, a doação não poderia ser feita.
Em nota, a assessoria jurídica da candidata informou que a doação está dentro da legalidade.
Conforme o MP Eleitoral, o recebimento direto de doação em dinheiro de pessoa jurídica é vedado pela lei eleitoral. A decisão reforça que “a doação recebida pela candidata, além de reverter a lógica do sistema de financiamento dos partidos políticos, por ter sido efetuado por partido que não tem qualquer relação com a candidata, configura doação de fonte vedada”.
A assessoria jurídica de Marília argumenta, na nota, que “as resoluções que tratam sobre doações partidárias, tanto na Lei das Eleições, quanto na Lei dos Partidos, não proíbem ou limitam a doação para candidatos não filiados ao partido doador”. E afirma que “A ação causa estranheza, uma vez que já existe jurisprudência recente em caso similar, em ação promovida pelo Ministério Público, e a justiça reconheceu a legalidade da doação”.
Ao final do documento, a assessoria “reitera que a candidata e sua militância seguem tranquilos na certeza de uma campanha pautada no cumprimento da lei. E que este ato sem fundamentos legais, em nada abala a realização de uma campanha limpa, transparente e com respeito ao processo democrático, como a da candidata à reeleição, deputada estadual Marilia Góes”, conclui a nota.
Recentemente, a Justiça determinou o bloqueio de R$ 150 mil da conta de campanha da candidata a deputada estadual Alliny Serrão (DEM), por ato idêntico ao de Marília Góes, recebendo doação, também, do PR.
Segundo o MP Eleitoral, as duas candidatas vão responder a processo por captação ilícita de recursos para fins eleitorais. Se condenadas, podem ser punidas com a negação do diploma ou a cassação dele, se já tiver sido outorgado. O partido deverá pagar multa.