DA REDAÇÃO
De 1º a 10 de outubro, os saques bancários diários não vão poder ultrapassar R$ 5 mil, tanto para pessoas físicas, como jurídicas. A ordem é da Justiça Eleitoral e atende a pedido do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral).
De acordo com a decisão, caso haja segundo turno, a medida se estende para o período de 22 a 31 do mesmo mês.
A finalidade da ordem, segundo a Justiça, é evitar a prática de crimes de boca de urna e corrupção eleitoral, como ocorreu em eleições anteriores.
“Há necessidade do estabelecimento de limites durante o período crítico da campanha eleitoral, – a semana que antecede o dia do pleito –, quando se avolumam as denúncias de utilização indevida de valores para fins de captação ilícita de votos”, diz trecho da decisão.
Segundo a Justiça, saques acima de R$ 5 mil deverão ser previstos com antecedência mínima de 24 horas, e terão de ser justificados, em requerimento, pelo titular da conta, diretamente à agência bancária, que vai disponibilizar ao MP Eleitoral lista contendo relação dos titulares das contas e seus motivos para a realização das operações.
A medida vale para saques nas instituições bancárias, correspondentes bancários e terminais de autoatendimento.
Se houver descumprimento, o infrator estará sujeito à pena de detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.