Parecer do MP Eleitoral diz que Capiberibe não está inelegível

Questionamento apresentado ao TRE tratava de processo em 2004 e de situação do PT
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DA REDAÇÃO

Após o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) receber a contestação da elegibilidade do senador João Alberto Capiberibe, o Ministério Público Eleitoral emitiu parecer pelo deferimento do pedido de sua candidatura ao governo do Estado, pela coligação “Com o Povo pra Avançar” (PSB/PT). 

A manifestação foi proferida na terça-feira (4), pela procuradora regional eleitoral, Nathália Mariel Ferreira de Souza Pereira. De acordo com o parecer, a notícia de inelegibilidade, apresentada em março contra Capiberibe, relacionada com um processo de compra de votos em 2004, é improcedente, tendo em vista que os efeitos do processo em questão já não tem mais efeitos.

Outra pendência que questionava a legalidade da chapa é a situação do partido do candidato a vice na chapa, Marcos Roberto, o Partido dos Trabalhadores (PT). A legenda está com a inscrição suspensa pelo TRE, sendo obrigada a devolver recursos do fundo partidário.

TRE deu prazo para apresentação de explicações sobre notícia de inelegibilidade. Foto: arquivo SN

O TRE havia dado o prazo de 7 dias para que o candidato apresentasse parecer sobre as acusações levantadas. 

A “notícia de inelegibilidade” foi protocolada no dia 22 de agosto por um homem identificado no processo como Silvano Ferreira Rola, que seria morador do Bairro Santa Inês, em Macapá.

A acusação tratava do processo movido pelo ex-senador Gilvam Borges (MDB) contra João Capiberibe e a senadora Janete Capiberibe, que culminou com a perda de mandato por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2004. Em 2010, amparados pela liminar, eles voltaram à vida pública. Capiberibe foi eleito senador, e Janete deputada federal.

Foto de capa: arquivo SN/reprodução

Seles Nafes
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