SELES NAFES
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou habeas corpus e manteve afastado das funções o conselheiro do Tribunal de Contas do Amapá (TCE), Júlio Miranda.
A defesa argumentou que a existência de três processos distintos sobre lavagem de dinheiro fez aumentar todos prazos causando prejuízos ao réu. Além disso, o habeas corpus seria necessário para garantir o direito de locomoção do conselheiro.
Citando jurisprudência do próprio STF, o ministro considerou que o habeas corpus só pode ser aplicado quando a liberdade estiver sob risco, o que não seria o caso.
Desde 2010, quando houve a operação Mãos Limpas, o conselheiro foi afastado e retornou várias vezes ao cargo por força de liminares. No dia 7 de março deste ano, quando o STJ aceitou a denúncia, ele foi mais uma vez impedido de exercer suas funções.
Miranda responde por lavagem de dinheiro em três ações penais que o acusam o crime 62 vezes. Segundo o Ministério Público Federal, quando era presidente, o conselheiro fez dezenas de saques das contas do TCE e ocultou patrimônio, entre eles um hotel, avião e carros de luxo, entre outros bens.