Réu por lavagem de dinheiro, conselheiro segue afastado das funções

Ministro Gilmar Mendes negou habeas corpus ao conselheiro Júlio Miranda que queria retornar ao cargo
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SELES NAFES

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou habeas corpus e manteve afastado das funções o conselheiro do Tribunal de Contas do Amapá (TCE), Júlio Miranda.

A defesa argumentou que a existência de três processos distintos sobre lavagem de dinheiro fez aumentar todos prazos causando prejuízos ao réu. Além disso, o habeas corpus seria necessário para garantir o direito de locomoção do conselheiro.

Citando jurisprudência do próprio STF, o ministro considerou que o habeas corpus só pode ser aplicado quando a liberdade estiver sob risco, o que não seria o caso.

Desde 2010, quando houve a operação Mãos Limpas, o conselheiro foi afastado e retornou várias vezes ao cargo por força de liminares. No dia 7 de março deste ano, quando o STJ aceitou a denúncia, ele foi mais uma vez impedido de exercer suas funções.

Miranda responde por lavagem de dinheiro em três ações penais que o acusam o crime 62 vezes. Segundo o Ministério Público Federal, quando era presidente, o conselheiro fez dezenas de saques das contas do TCE e ocultou patrimônio, entre eles um hotel, avião e carros de luxo, entre outros bens.

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