DA REDAÇÃO
O consumo, distribuição e comércio de bebidas alcoólicas no Amapá será proibido, a partir do dia 7 de outubro, entre 0h e 18h , data do primeiro turno das eleições. A determinação é do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP).
A portaria, assinada pelo presidente do TRE-AP, desembargador Manoel Brito, visa adotar as medidas necessárias à garantia da ordem, prevenindo situações que possam prejudicar a normalidade e legitimidade das eleições e o livre exercício do voto.
De acordo com o TRE, no caso de segundo turno das eleições, a proibição também se estenderá no do dia 28 de outubro.
Penalidades
O descumprimento da determinação desta portaria sujeitará ao infrator às penas do artigo 347 do Código Eleitoral, o que pode causar, de acordo com cada caso e sua gravidade, até a detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.
A fiscalização será feita pelas polícias Civil, Militar, Federal e Guardas Municipais, procedendo à autuação dos infratores na forma da lei.
Foto de capa: EBC/reprodução