DA REDAÇÃO
Além das polícias Militar e Federal, a Polícia Civil também está atuando na eleição no Amapá. A solicitação foi do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AP) e o foco é o combate à compra de votos na capital e no interior do Estado.
O trabalho começou no último dia 25 e termina neste domingo (28). Além da compra de voto, crimes como transporte de eleitores e uso de violência para coibir alguém a votar serão combatidos.
“A Polícia Civil atuará em prol de eleições limpas, atendendo ao comando da lei e atuará em toda e qualquer ameaça de infração, seja na comum ou na eleitoral, e faremos o nosso trabalho de maneira profissional, visando a lisura do pleito eleitoral”, comentou o delegado-geral de polícia, Uberlândio Gomes. A coordenação do trabalho é do delegado Fábio Araújo.
São 195 agentes e 25 delegados participando das operações. Abaixo o que é considerado crime eleitoral.
– Corrupção eleitoral ativa: oferecer dinheiro, presente ou qualquer vantagem para o eleitor em troca de voto, ainda que a oferta não seja aceita;
– Corrupção eleitoral passiva: pedir ou receber dinheiro, ou qualquer vantagem, em troca do voto;
– Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos;
– Fornecer alimentação ou transporte para eleitores, desde o dia anterior até o posterior à eleição (*somente a Justiça Eleitoral poderá realizar transporte de eleitores);
– Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais;
– Recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justificativa;
– Utilizar serviços, veículos ou prédios públicos para beneficiar a campanha de um candidato ou partido político;
– Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outra pessoa;
– Violar ou tentar violar os programas ou os lacres da urna eletrônica;
– Causar propositadamente danos à urna eletrônica, ou violar informações nela contidas;
– Destruir ou ocultar urna contendo votos ou documentos relativos à eleição;
– Fabricar, mandar fabricar e fornecer (ainda que gratuitamente), subtrair ou guardar urnas, objetos ou papéis de uso exclusivo da Justiça Eleitoral;
– Alterar, de qualquer forma, os boletins de apuração;
– Falsificar ou alterar documento público ou particular para fins eleitorais;
– Reter indevidamente o título eleitoral de outra pessoa.