Polícia Civil atua no combate à compra de votos no Amapá

Mais de 200 policiais estão atuando nas operações
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DA REDAÇÃO

Além das polícias Militar e Federal, a Polícia Civil também está atuando na eleição no Amapá. A solicitação foi do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AP) e o foco é o combate à compra de votos na capital e no interior do Estado.

O trabalho começou no último dia 25 e termina neste domingo (28). Além da compra de voto, crimes como transporte de eleitores e uso de violência para coibir alguém a votar serão combatidos.

“A Polícia Civil atuará em prol de eleições limpas, atendendo ao comando da lei e atuará em toda e qualquer ameaça de infração, seja na comum ou na eleitoral, e faremos o nosso trabalho de maneira profissional, visando a lisura do pleito eleitoral”, comentou o delegado-geral de polícia, Uberlândio Gomes. A coordenação do trabalho é do delegado Fábio Araújo.

São 195 agentes e 25 delegados participando das operações. Abaixo o que é considerado crime eleitoral.

 – Corrupção eleitoral ativa: oferecer dinheiro, presente ou qualquer vantagem para o eleitor em troca de voto, ainda que a oferta não seja aceita;

 – Corrupção eleitoral passiva: pedir ou receber dinheiro, ou qualquer vantagem, em troca do voto;

– Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos;

– Fornecer alimentação ou transporte para eleitores, desde o dia anterior até o posterior à eleição (*somente a Justiça Eleitoral poderá realizar transporte de eleitores);

Operações iniciaram no último dia 25

– Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais;

– Recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justificativa;

– Utilizar serviços, veículos ou prédios públicos para beneficiar a campanha de um candidato ou partido político;

– Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outra pessoa;

– Violar ou tentar violar os programas ou os lacres da urna eletrônica;

– Causar propositadamente danos à urna eletrônica, ou violar informações nela contidas;

– Destruir ou ocultar urna contendo votos ou documentos relativos à eleição;

– Fabricar, mandar fabricar e fornecer (ainda que gratuitamente), subtrair ou guardar urnas, objetos ou papéis de uso exclusivo da Justiça Eleitoral;

– Alterar, de qualquer forma, os boletins de apuração;

– Falsificar ou alterar documento público ou particular para fins eleitorais;   

– Reter indevidamente o título eleitoral de outra pessoa.

Seles Nafes
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