SELES NAFES
Um dos principais motivos de dor da cabeça para a deputada federal eleita pelo Amapá, Leda Sadala (Avante), não existe mais. O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) rescindiu o próprio acórdão da corte que a condenava.
No último dia 18, o colegiado do TCE do Pará, em sessão ordinária, acatou recurso e rescindiu o acórdão anterior, passando a considerar as contas de Leda Sadala como “aprovadas com ressalva”, o que, na prática, retira a condenação. Na segunda-feira (22), o tribunal emitiu uma certidão atestando a nova condição.
A defesa da parlamentar deve agora anexar a certidão ao recurso que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O acórdão era de 2014, e nele constava a decisão do colegiado do tribunal em condenar Leda Sadala por irregularidades na prestação de contas. Ela dirigia uma ong no Pará que recebeu R$ 90 mil em recursos federais por meio de um convênio.
Na hora de analisar os pedidos de registros dos partidos, o Ministério Público Eleitoral no Amapá impugnou a candidatura de Leda Sadala por enquadramento na Lei da Ficha Limpa, o que foi acatado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP).
No dia 5 de setembro, o TRE indeferiu sua candidatura em decisão unânime. Os juízes seguiram o voto da relatora do processo, a desembargadora Sueli Pini.
Leda Sadala concorreu amparada por uma liminar do TSE. Irmã do prefeito de Santana, Ofirney Sadala, ela obteve 11.301 votos elegendo-se deputada federal pela primeira vez.