Promotor de Justiça é condenado por “litigância de má-fé”

Tribunal de Justiça confirmou decisão de primeira instância em processo contra procurador geral do Estado e secretário de Fazenda
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SELES NAFES

Pela primeira vez, um promotor do Ministério Público do Amapá foi condenado pela chamada “litigância de má fé”. O caso foi julgado pela Câmara Única do Tribunal de Justiça do Estado (Tjap), nesta segunda-feira (19), confirmando uma decisão de primeira instância.

A ação (0056890-73.2015.8.03.0001) foi protocolada no fim do ano passado na 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá pelo promotor de Justiça Adauto Barbosa. Os alvos eram o secretário de Fazenda do Amapá, Josenildo Abrantes, e o procurador-geral do Estado, Narson Galeno.

Os dois eram acusados de terem beneficiado a LMS Vigilância num suposto acordo com o Estado que resultou no pagamento de R$ 6 milhões à empresa, o que teria desrespeitado a ordem de precedência dos pagamentos de precatórios, ou seja, a fila onde ficam os processos de cobrança judicial por ordem de chegada.

A Procuradoria Geral do Estado, entanto, negou a existência de um acordo, e o juiz Paulo Madeira concluiu que a ação era “inepta”, expressão usada no meio jurídico para definir quando uma ação que não tem sentido.

Promotor Adauto Barbos não apresentou provas no processo contra o procurador do Estado e o secretário de Fazenda. Fotos: Arquivo/SN

O magistrado concluiu que não havia qualquer prova, e decidiu extinguir o processo. Na sentença, o juiz ressaltou que o promotor Adauto Barbosa não apresentou nenhum parecer da PGE, petição conjunta e muito menos o suposto acordo endossado pela Procuradoria Geral do Estado.

“Não havia nada disso no processo. O promotor fez uma acusação dessa envergadura sem ter provas”, resumiu o procurador do Estado, Juliano Avelar, que atuou no caso.

Procurador Narson Galeno era acusado de beneficiar empresa, mas ação foi extinta

Condenado por litigância de má fé, o promotor recorreu ao Tribunal de Justiça, que pediu um parecer do Ministério Público. A procuradora de Justiça, Clara Banha Picanço, emitiu parecer concordando com a decisão de Paulo Madeira.

A relatora do processo, desembargadora Sueli Pini, também opinou pela litigância de má fé. O promotor, que ainda poderá recorrer ao STJ, foi condenado a pagar multa de 1% do valor que estava sendo contestado, neste caso, cerca de R$ 60 mil.

O Portal SelesNafes.Com pediu um posicionamento do MP, mas assessoria de comunicação informou que não conseguiu contato com o promotor Adauto Barbosa.

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