SELES NAFES
Uma série de irregularidades graves, apontadas na prestação de contas de campanha da deputada federal eleita Aline Gurgel (PR) podem tirar dela o mandato. Na noite desta sexta-feira (14), por unanimidade, o colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) rejeitou a prestação de contas que já estava sendo questionada pelo Ministério Público Eleitoral.
A prestação foi rejeitada pela falta de comprovação de origem de parte das doações para a campanha e por gastos do fundo eleitoral e do fundo partidário (recursos públicos) sem comprovação devida.
O sistema da Justiça Eleitoral não conseguiu confirmar, por exemplo, a identidade de alguns doadores porque alguns CPFs informados na prestação de contas estão cancelados ou pertencem a pessoas que já morreram.
“Intimada a sanar o vício (irregularidade), a candidata afirmou que não é possível verificar a regularidade do CPF do doador no momento de recebimento da doação e excluiu tais despesas ao apresentar prestação de contas retificadora”, diz trecho do relatório.
De acordo como juiz Jucélio Neto, Aline Gurgel também não comprovou a propriedade dos veículos doados para campanha, e também não conseguiu comprovar a utilização de outros gastos que utilizaram os fundos partidário e eleitoral.
Sem limites
No entanto, os altos valores pagos com honorários de prestação de serviços advocatícios, contábil e de coordenação da campanha foram destaque na análise do relator do processo.
Segundo o relatório, foram pagos R$ 168 mil para serviços de advocacia quando a média paga por outros candidatos, segundo avaliação dos auditores do TRE, seria de R$ 10 mil.
Outro aspecto avaliado foi a quantidade de santinhos impressos. Foram mais de 3,6 milhões de unidades, ou seja, 7 vezes mais do que a quantidade de eleitores do Estado, cujo universo é de 512 mil. Outras formas de propaganda impressa também foram 9,8 vezes maiores que a quantidade de eleitores.
O relatório também indicou gastos supostamente excessivos com honorários de dois coordenadores da campanha, na casa de R$ 27 mil, cada, quando a média de outros candidatos foi de R$ 7 mil.
Apesar dos altos valores, a conclusão do juiz relator foi que, sem limites estabelecidos por lei, não é possível afirmar taxativamente que as despesas foram abusivas.
“(…) Eventual abuso praticado com a aplicação de dinheiro público, mesmo que formalmente lícito, pode e deve ser coibido por meio dos instrumentos adequados. Ocorre que a análise feita em prestação de contas possui natureza contábil e formal, sendo que a discussão pretendida não se mostra adequada ao presente processo”, ponderou o magistrado.
Aline Gurgel foi condenado a devolver R$ 74 mil ao fundo eleitoral. Ela ainda não se pronunciou sobre o assunto.
Esta semana, a deputada eleita foi denunciada pelo MP Eleitoral por compra de votos, depois de ter sido alvo da Operação Cícero, da Polícia Federal, há cerca de duas semanas.
Apesar da situação, ela deve ser diplomada no próximo dia 18, mas não poderá tirar os olhos do retrovisor. O Ministério Público Eleitoral prometeu mover ações contra todos os candidatos com contas desaprovadas.