SELES NAFES
O colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) acatou parecer do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) e reprovou as contas de campanha do deputado estadual reeleito, Max da AABB (Solidariedade).
Os desembargadores acompanharam o relator do processo, juiz Jucélio Neto. O magistrado avaliou que a entrega da prestação de contas fora do prazo, assim como o recebimento de doações por depósito identificado, não comprometiam a aprovação das contas, como sustentavam a própria Comissão Interna de Controle do TRE e o Ministério Público Eleitoral.
Por outro lado, o magistrado ressaltou que dois depósitos em espécie não tiveram identificação do doador: um no valor de R$ 5 mil e outro de R$ 7 mil.
“Ao verificar que a quantia é expressiva em relação ao total de recursos arrecadados (27,6% do total de receitas), deve-se considerar que a irregularidade macula as contas como um todo”, avaliou o juiz, acompanhado pelos mais magistrados. O deputado ainda foi condenado a devolver R$ 12 mil ao Tesouro Nacional.
Com a decisão, Max da AABB ainda poderá ser diplomado no próximo dia 18, mas o MP Eleitoral já tinha avisado que ingressará com ações judiciais contra candidatos enquadrados neste tipo de situação, e que poderão resultar na cassação do diploma.
Horas antes do julgamento, o parlamentou disse ao Portal SN que as regras da campanha deste ano foram complexas, mas que acreditava na aprovação das contas, mesmo que com ressalvas.
Na mesma sessão, a deputada estadual Luciana Gurgel (PR) teve as contas aprovadas por unanimidade. A CCI apontava indícios de superfaturamento da campanha dela nas despesas com advogados.