DA REDAÇÃO
Com a aproximação do letivo de 2019, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon/AP) divulgou a lista com os 35 itens que não devem constar na relação de material escolar a ser fornecida pelos pais ou responsáveis de alunos, sobretudo, de escolas particulares.
A exigência é da Portaria 36/2017 do Procon/AP, na qual também ficou decidido, em acordo com as instituições de ensino, que só é permitida a solicitação de uma resma de papel A4 por aluno.
Segundo o Procon, os pais ou responsáveis também devem ficar atentos à quantidade de cada item que é solicitado. Se perceber que uma determinada quantidade de um produto pedida é muito alta, o consumidor pode solicitar que a escola justifique a utilização do material, dentro do planejamento escolar.
Confira a lista do que não é permitido:
1 – Pincel para quadro
2 – Papel convite
3 – Estêncil e similares
4 – Copo, talheres e prato descartável
5 – Esponja para lavar louças
6 – Guardanapo de papel
7 – Cartucho/Tonner para impressora
8 – Giz branco ou colorido
9 – Fita adesiva
10 – Grampeador
11 – Grampo para grampeador
12 – Medicamentos
13 – Pasta classificador
14 – Pasta suspensa
15 – Material de limpeza em geral
16 – Sabonete
17 – Kit primeiro socorros
18 – Lenço descartável
19 – Papel higiênico
20 – TNT
21 – Álcool
22 – Barbante
23 – Creme dental
24 – Envelope
25 – Clips
26 – Caneta marca texto
27 – Fita decorativa
28 – Balão
29 – Pregador de roupas
30 – Pendrive
31 – Pincel atômico
32 – Feltro
33- Flanela
34 – CD
35 – DVD.
Foto: Arquivo/SN