Por GESIEL OLIVEIRA (drgesiel.blogspot.com)
Deixa explicar para os desavisados que acham que hoje vai começar um “faroeste” nas ruas do Brasil por conta da liberação de armas de fogo.
1) O que foi liberado à população de bem foi a posse, ou seja, o uso restrito dentro da casa.
2) Diferentemente do “porte” de arma, que dá o direito de sair da residência e carregá-la na rua, esse só foi autorizado a agente públicos com poder de polícia.
3) De acordo com o novo decreto, considera-se presente a efetiva necessidade para aquisição de armas de uso permitido, nas seguintes hipóteses:
-Morar em cidade ou estado onde a taxa de homicídios seja superior a 10 para cada 100 mil habitantes;
-Morar em áreas rurais;
-For proprietário de estabelecimentos comerciais ou industriais;
-Militares, incluídos os inativos;
-For agente público que exerce funções da área de segurança pública, administração penitenciária, integrantes do sistema socioeducativo lotados nas unidades de internação, da Agência Brasileira de Inteligência e no exercício do poder de polícia administrativa e correcional em caráter permanente; ou
-For colecionador, atirador e caçador, devidamente registrado no Exército.
4) O prazo para renovação do registro de arma de fogo de uso permitido e de uso restrito passa a ser de dez anos (antes era 5).
5) Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá:
I – declarar efetiva necessidade;
II – ter, no mínimo, vinte e cinco anos;
III – apresentar original e cópia, ou cópia autenticada, de documento de identificação pessoal;
IV – comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a idoneidade e a inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meio eletrônico;
V – apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
VI – comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo;
VII – comprovar aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo do quadro da Polícia Federal ou por estar credenciado. (exame de aptidão psicológica, algo em torno de R$ 300)
5) Curso de tiro, com pelo menos 900 tiros, que hoje sai em torno de R$ 1.500,00
6) Quem tem antecedentes criminais se despeça.
7) Licenciamento anual pago na Polícia Federal, que hoje está em torno de R$ 1.000,00
8) E depois de tudo isso, precisa comprar uma arma que hoje não sai por menos de R$ 3.000,00
9) Ou seja, por baixo, não incluindo algumas outras taxas, algo em torno de R$ 6.000,00 para que você hoje tenha uma arma de fogo no Brasil.
Então, não adianta se animar muito. Agora não se trata de querer, trata-se de preencher os requisitos (e ter bom senso para deixar ela em casa).