Negligência com crianças no Carnaval não será tolerada, diz juíza de Santana

Ações educativas e abordagens ocorrerão durante todos os dias de folia
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Por FERNANDO SANTOS

A Vara da Infância e Juventude da Comarca do Fórum do município de Santana, distante 17km de Macapá, expediu portaria que dispõe sobre a participação de menores de idade no Carnaval da cidade, que inicia no próximo fim de semana. A juíza titular, Larissa Noronha, explica que a portaria visa estabelecer diretrizes aos brincantes e aos promotores do evento.

Entre o esquema de segurança e fiscalização formatado pela Vara, está a implantação de um estande no corredor da folia, que será na tradicional Avenida Santana. No espaço, haverá distribuição de material educativo. Além disso, a juíza alerta para os possíveis casos de embriaguez de pais, ou responsáveis por menores. A negligência com crianças e adolescentes não será tolerada, principalmente em flagrantes.

“Será feita uma abordagem com essa pessoa, para relembrar dos riscos que estão correndo, da irregularidade da situação e a gente deve solicitar que voltem para casa e que tenham mais cuidado. Caso isso não seja atendido, iremos tomar providências de chamar reforço da Polícia Militar e demais atitudes”, disse a juíza.

Para o líder comunitário do Igarapé da Fortaleza, Francisco Costa, a iniciativa da Vara da Infância é de fundamental importância devido os casos de menores envolvidos em casos de criminalidade.

Material informativo estará à disposição em estande no corredor da folia

Líder comunitário, Francisco Costa, diz que fatos com menores são diários: “no Carnaval não é diferente”

“A gente vivencia fatos diariamente e no Carnaval não é diferente. São menores bebendo, participando de brigas, entre outras questões. A fiscalização do órgão responsável pelo menor, é algo que não pode faltar numa festa como essa” disse Francisco.

O carnaval de Santana inicia no próximo sábado (2) e vai até a terça-feira (5). Nos bailes infantis, a participação de crianças só poderá ocorrer até 20 horas. De acordo com a portaria Nº 53/2014, nas festas de carnaval juvenis a presença de adolescentes, entre 12 e 14 anos, desacompanhados dos pais, será permitida até as 22 horas. Adolescentes entre 14 e 18 anos até a meia noite.

A portaria também lembra que é crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a crianças ou adolescentes, bebida alcoólica. Constitui delito também a entrega a menores de outros produtos, cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. A pena para esses casos pode exceder de 2 até 4 anos, ou multa.

Seles Nafes
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