Por SELES NAFES
O desembargador Rommel Araújo (primeiro na foto acima), do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), confirmou decisão de primeira instância e negou recurso ao empresário suspeito de ter sido beneficiado com um contrato de R$ 400 mil firmado com a Assembleia Legislativa do Amapá (Alap), em 2010. O réu queria que as contas dele fossem desbloqueadas, e ofereceu um dos imóveis dele, avaliado em R$ 1,8 milhão, como garantia de ressarcimento.
A empresa de Felipe Edson Pinto foi contratada pela Assembleia Legislativa para prestar serviços técnicos na elaboração da prestação de contas da Alap, referente ao exercício de 2010.
O bloqueio de bens e valores foi determinado pela justiça no dia 13 de maio de 2014, a pedido do Ministério Público do Estado, que move uma ação de improbidade administrativa contra o empresário e ex-gestores da Assembleia.
Felipe Pinto pediu a substituição da indisponibilidade de valores pelo imóvel, “tendo em vista o cartório de móveis de Macapá estar bloqueando todos os seus imóveis, inclusive os adquiridos após a decisão” de 2014.
Em fevereiro, a juíza Alaíde de Paula, da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública, já havia negado o pedido, argumentando que “quanto maior a liquidez do bem constrito (bloqueado), maior a probabilidade de se garantir a eficácia da ação civil pública, com o consequente ressarcimento do erário e satisfação do interesse público”. Ela também deixou claro que existem fortes indícios de improbidade e enriquecimento ilícito.
No último dia 13, o desembargador Rommel Araújo negou recurso, confirmando a decisão anterior. O desembargador avaliou que o empresário deixou de apresentar provas de que o bloqueio geraria “dano grave, de difícil ou impossível reparação”.