DA REDAÇÃO
O juiz André Gonçalves de Menezes, da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, julgou improcedente uma ação movida contra o prefeito da capital, Clécio Luís (Rede), o Município de Macapá e outras três pessoas. O processo visava anular a licitação que definiu a empresa Terra Plena Ltda para realizar a coleta de lixo, limpeza e conservação da cidade.
Segundo a acusação, o processo licitatório atentaria contra os princípios da administração pública. Entre as alegações que não foram aceitas, estava o questionamento quanto à composição da subcomissão técnica do certame.
Um dos seus integrantes não possuiria idoneidade para integrar o espaço de decisão, pois figura como réu em ação civil pública na 1ª Vara de Fazenda de Belém, no Estado do Pará, onde responde por irregularidades nas contas prestadas na Secretaria Municipal de Saneamento.
A defesa do Município contestou todas as alegações no processo, declarando ter agido em conformidade com os princípios da administração pública, sem causar lesão ao patrimônio. O membro da subcomissão citado não teria condenação sobre os casos elencados pela acusação e contaria com vasto conhecimento técnico na área de engenharia, o que justificaria sua participação no processo licitatório.
Além disso, não haveria qualquer comprovação de favorecimento da empresa vencedora da licitação, ocorrida no ano de 2013.
Já a defesa da Terra Plena destacou no processo que o autor da ação que questiona a licitação é ou foi advogado das empresas que não venceram o certame pela prestação do serviço de limpeza da capital.
Por fim, a decisão do magistrado, emitida no último dia 22, concluiu que todas as propostas apresentadas na licitação, incluindo a da Terra Plena, foram avaliadas dentro das especificações técnicas e normas de execução exigidas. O fato das demais concorrentes terem renunciado ao direito do recurso seria também uma demonstração de regularidade na concorrência.