Publicitário cobra suposta dívida de campanha de Aline Gurgel

Paracy Negreiros alega ter saldo de R$ 157 mil da campanha realizada em 2016
Compartilhamentos

Por SELES NAFES

O juiz André Gonçalves, da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, negou liminar ao publicitário Paracy Negreiros contra a hoje deputada federal Aline Gurgel (PRB). Paracy alega não ter recebido todo o pagamento pela campanha de Aline à prefeitura de Macapá, em 2016.

O publicitário informou à justiça que fez um contrato verbal com o marido de Aline, o empresário Hildegard Gurgel, no valor de R$ 400 mil para cuidar da estratégia, criação e produção de todas as peças da campanha para a propaganda eleitoral da então candidata. Aline não passou para o segundo turno na eleição daquele ano vencida por Clécio Luís (Rede), que foi reeleito.

O contrato com a campanha da candidata do PRB teria sido dividido em quatro etapas, com pagamentos em espécie e sem recibo, segundo declarou o publicitário.

Paracy disse em depoimento que ele registrava em uma planilha em seu computador os pagamentos que haviam sido feitos, com a suposta promessa da coordenação da campanha de que tudo seria formalizado ao final do pleito.

Após a terceira etapa da campanha, o publicitário rompeu alegando inadimplência. Na ação, ele afirma que restou um saldo não quitado de R$ 157 mil.

Nos autos do processo, o empresário Hildegard Gurgel negou que tenha ele contratado o publicitário, apesar de afirmar que todos os valores combinados foram pagos.

O magistrado avaliou que é dever do contratado provar que existe a dívida.

“Narra aquilo que teria direito a receber, porém, não comprova os fatos. Tudo aquilo que se sabe sobre a execução do contrato e valores pautam-se apenas em suas palavras”, comentou. 

Aline Gurgel no dia 3 de outubro de 2016, primeiro turno da campanha. Fotos: André Silva/Arquivo SN

Pagamentos suspeitos

O juiz lembrou ainda que o publicitário chegou a dizer que comandava uma equipe com cerca de 40 profissionais, e que não achou razoável que, diante de uma operação desta envergadura, não existam documentos, fotos ou outras provas.

“Ninguém coordena uma equipe de 40 pessoas sem mandar e-mail, mensagem de texto ou em aplicativo”, ponderou.

Além de negar a liminar, o magistrado decidiu enviar o caso para ser investigado pelo Ministério Público Eleitoral, porque os supostos pagamentos sem recibos ferem a legislação eleitoral.

A ação ainda terá o mérito julgado.

Seles Nafes
Compartilhamentos
Insira suas palavras de pesquisa e pressione Enter.
error: Conteúdo Protegido!!