TRF1 suspende liminar que impedia reajuste de energia no Amapá

Decisão derrubou liminar concedida em ação movida pelo senador Randolfe Rodrigues
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Por SELES NAFES

O presidente do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1), desembargador federal Carlos Eduardo Moreira Alves, suspendeu a liminar que impedia a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) de reajustar a tarifa de energia no Amapá.

A liminar do juiz federal João Bosco Soares, emitida no dia 20 de dezembro do 2018, acatou uma ação movida pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede). A liminar proibiu que a CEA reajustasse em 5,35% a a tarifa de energia residencial. O aumento tinha sido solicitado pela companhia e autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Na decisão, o magistrado entendeu que a diferença relativa ao reajuste deveria ser descontada do duodécimo da Assembleia Legislativa, órgão responsável pela fiscalização das atividades da CEA. A Aneel recorreu da decisão junto com a Assembleia e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

“Estamos apenas na questão da incompetência do juízo. Feriu muitos requisitos da lei. Não entramos no mérito, se deveria ou não haver o reajuste”, explicou o procurador-geral do Estado, Narson Galeno.

 A CEA ainda não se manifestou publicamente após a decisão. 

Decisão foi do presidente do TRF1, desembargador Carlos Eduardo Alves

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