Por SELES NAFES
O desembargador Agostino Silvério, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), rejeitou pedido do ex-governador Camilo Capiberibe (PSB) para suspender ação de improbidade administrativa movida contra ele pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O magistrado entendeu que há indícios de irregularidades contra o ex-gestor, por isso, a ação deve prosseguir.
Em setembro de 2017, a 6ª Vara Cível de Macapá aceitou ação contra Camilo e a ex-secretária de Desenvolvimento Rural do Amapá, Cristina Almeida, atual deputada estadual pelo PSB.
A PGE alega que não houve prestação de contas de um convênio de R$ 180 mil com uma associação de mulheres do campo. O dinheiro seria usado em um evento promovido pela entidade. Uma outra irregularidade seria a data do convênio posterior à realização do evento. A suposta irregularidade teria ocorrido na gestão de Capiberibe, entre 2011 e 2014.
O ex-governador alega que a Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR) tinha autonomia administrativa e financeira, e que não cabia a ele checar todas as etapas burocráticas do convênio. Assim como o juízo da 6ª Vara Cível, o desembargador também discordou dessa alegação.
“(…) No caso concreto, o que trouxe a inicial, essencialmente, foi que o agravante, por ter sido Governador de Estado à época com poder de direção e chefia dos órgãos e agentes públicos, assim como controle sobre as finanças, tinha conhecimento sobre a situação caótica das contas. Por coerência e em respeito a esse precedente, deve ser mantida a decisão de primeiro grau”, frisou Agostino Silvério, na decisão.