Por SELES NAFES
O Instituto Memorial Amapá e a Prefeitura de Macapá tentaram até o fim, mas não obtiveram êxito. O juiz João Bosco Soares, da 2ª Vara Federal do Amapá, deu 10 dias de prazo para que a prefeitura derrube a faveira centenária, no Centro de Macapá, que virou alvo de uma disputa judicial. A decisão, tomada no início da tarde desta quarta-feira (22), levou em consideração os laudos periciais apresentados no processo, a maioria condenando a árvore.
A faveira fica na avenida Iracema Carvão Nunes, entre as ruas Tiradentes e General Rondon, onde ficam a Procuradoria da Fazenda Nacional e a Escola Estadual Barão do Rio Branco.
A procuradoria, autora da ação, alegava que desde que começou a funcionar no local, em 2005, vem tendo prejuízos com queda de galhos.
Durante o processo, a prefeitura de Macapá disse que houve equívocos na poda da árvore ao longo das décadas, mas pediu uma chance para fazer a manutenção correta e salvar a árvore com mais de 100 anos. Um laudo do Iepa recomendou a derrubada da árvore pelo risco de cair em função da idade.
Em função dos laudos, a procuradoria acionou o Corpo de Bombeiros do Amapá para solicitar a supressão, mas a autorização foi negada pela prefeitura.
Novos laudos da Sema e da Polícia Federal reforçaram o risco de queda, especialmente pela idade, infestação de cupins, plantas hospedeiras e parasitas. Além disso, a inclinação da árvore também teria aumentado.
Numa das audiências que trataram do caso, a prefeitura foi ordenada a depositar em juízo o valor de R$ 15 mil pelo guindaste a ser usado no corte da faveira, depois apresentou um novo laudo apontado que, com a manutenção correta, era possível manter a árvore de pé sem riscos para a vizinhança. Mesmo assim, a procuradoria ratificou o pedido de derrubada.
Nesta quarta-feira (22), o juiz João Bosco Soares reconheceu que a árvore foi tombada como patrimônio histórico em 1994, mas a preservação dela conflita com o dever de proteger a vida humana, especialmente pelo fluxo de pessoas nas imediações.
Ele citou trechos de vários laudos onde especialistas afirmam que a árvore oferece risco de morte, e sofre os impactos de pragas, chuvas e vento forte.
“Nesse contexto identifico a plausibilidade do direito pleiteado em sede de liminar, bem como o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, justificadores da concessão da tutela de urgência, diante da primordial necessidade de preservação da vida das pessoas”, comentou.
O juiz também lembrou que existem vários casos de quedas de árvores na capital do Amapá, em virtude de vendavais. O Corpo de Bombeiros deverá dar assistência na operação de supressão, que deverá ocorrer em fim de semana para não atrapalhar o movimento no Centro da capital.