TSE diz que decisão sobre vaga de deputado é do TRE do Amapá

André Abdon e Patrícia Ferraz travam batalha judicial pela vaga na Câmara Federal desde o fim das eleições gerais de 2018
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Por DA REDAÇÃO

Vai ficar nas mãos do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE) o capítulo final da novela eleitoral sobre uma das oito vagas ao cargo de deputado federal pelo Amapá. Os protagonistas do drama judicial são André Abdon (PP), que por enquanto segue sentado na cadeira do mandato (ele foi diplomado e empossado), e a suplente da vaga, a odontóloga Patrícia Ferraz (PR), que quer o assento.

Ambos travam uma batalha judicial pela vaga na Câmara Federal desde o fim das eleições gerais de 2018. O caso já teve decisões, reviravoltas com direito recálculos de coeficiente eleitoral e vários recursos superiores.

No mais recente dos capítulos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devolveu a bola ao TRE do Amapá, que havia enviado à corte superior mais um recurso (ação eleitoral inominada com pedido de tutela antecipada) de Patrícia Ferraz para entrar na vaga atualmente ocupada por Abdon.

Na ação, impetrada ainda em janeiro, no TRE, Patrícia requer a anulação da diplomação do atual deputado federal. O argumento dela seria de que os votos do PSC, que coligou com o PP de Abdon, deveriam ser anulados, pois o partido não teria feito a prestação de contas do exercício 2017 em tempo hábil, o que resultaria na irregularidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSC.

Na prática, a nulidade dos votos do PSC levaria ao recálculo do coeficiente eleitoral da coligação PP/PSC, o que terminaria na eleição de Patrícia, primeira suplente da vaga.

Na ocasião, ela chegou a obter uma decisão favorável do juiz eleitoral Léo Furtado, que anulou o Drap e os votos do PSC. Na mesma decisão, Léo Furtado determinou que o coeficiente eleitoral fosse recalculado sem os votos do PSC, o que foi feito pelo TRE no dia 24 de janeiro. Na nova contagem, Patrícia Ferraz passou a aparecer como eleita.

Contudo, quatro dias depois, no dia 28 de janeiro, o colegiado do TRE derrubou a decisão de Furtado e enviou o recurso de Patrícia para o TSE julgar, pois o entendimento dos desembargadores do Amapá era de que a decisão contra expedição de diploma é prerrogativa da corte superior.

No dia 26 de fevereiro o ministro Og Fernandes, ratificou a decisão dos desembargadores em não conceder liminar à suplente e adiou a decisão sobre o mérito, que saiu na semana passada, 30 abril. O TSE entendeu o TRE cometeu um erro processual ao enviar o caso (error in procedendo), e que a decisão final deve ser do próprio Tribunal Regional.

Agora está nas mãos do TRE do Amapá escrever o capítulo final da novela eleitoral.

Seles Nafes
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