Por SELES NAFES
A juíza Marina Lorena Lustosa Vidal, da Vara Única de Calçoene, negou pedido da defesa de Jones Cavalcante (PPS) para que ele fosse reconduzido ao cargo de prefeito. O argumento é de que o afastamento promovido pela Câmara de Vereadores teria sido ilegal.
Ao negar a liminar, a magistrada lembrou que foi esse afastamento, promovido a partir de uma CPI, que permitiu o desembargador Manoel Brito determinar sua liberdade provisória, no dia 13 de maio.
Para conseguir a liberdade, a defesa argumentou que Jones Cavalcante não oferecia risco a instrução processual já que tinha sido afastado pela Câmara de Vereadores. Agora, para que ele volte ao cargo, a defesa considera que essa decisão dos vereadores foi uma ilegalidade.
“O que avulta, pois, é que o requerido ora se utiliza do afastamento como argumento defensivo – que o contemplou com o pedido de liberdade provisória – ora o impugna de ilegal. A situação é peculiar, e, por essas ponderações, indefiro o pedido liminar”, comentou a juíza.
Jones foi solto com a condição de cumprir prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica. Ele foi preso no dia 8 de março no âmbito da Operação Sangria, do Ministério Público do Estado, que investiga um suposto desvio de R$ 10 milhões na prefeitura de Calçoene, cidade a 370 km de Macapá.