Por SELES NAFES
O juiz Leonardo Hernandez Soares, da 5ª Vara Federal do Amapá, negou o pedido da defesa para revogar a prisão preventiva da ex-deputada federal Jozi Araújo (Podemos). O magistrado avaliou que existe uma enorme quantidade de provas contra Jozi, e que a liberdade dela oferece risco à ordem pública e à instrução criminal.
A defesa alegava que informações distorcidas do Ministério Público Federal (MPF) induziram a justiça a erro para decretar as prisões dela e de outros investigados na Operação Sindicus, deflagrada pela Polícia Federal no último dia 29 de maio.
“(…) A decretação da prisão preventiva da ora denunciada, além de antijurídica, é um desestímulo à sociedade, que vê um cidadão trabalhador, pai de família, primário, sendo tratado em juízo de cognição sumária como se um bandido fosse servindo de holofote para a mídia sensacionalista capaz de enterrar para sempre a vida de um cidadão de bem”, diz trecho do pedido, que ainda fez um longo do relato sobre a criação dos sindicatos que seriam fantasmas.
Jozi e um grupo de colaboradores são acusados de criar falsos sindicatos para controlar a Federação das Indústrias e se apossar de recursos da contribuição sindical. O esquema teria ocorrido entre 2009 e 2013.
A marcação de uma assembleia extraordinária entre os sindicatos acusados de serem fantasmas, e maio deste ano, é citada pelo MPF como um dos sinais de que a organização criminosa continuava em atuação.
Numa longa decisão de 23 páginas, o juiz considera que há provas que ligam a criação fraudulenta dos sindicatos à ex-deputada, apontada como líder do grupo. Documentos falsos, depoimentos, conversas em celular apreendido estão no conjunto probatório apresentado à justiça.
Dezenas de indícios e provas são citadas na decisão, entre elas o fato de sindicatos terem sido criados por empresas que nem funcionários tinham, e não pagavam impostos. Um dos sindicatos foi formado por pessoas que nem eram empresárias, aponta a investigação.
O juiz federal entende também que a denúncia do MPF apresenta minucioso trabalho investigativo, com provas suficientes de materialidade.
“(…) A acusação expõe os fatos nas suas minúcias, identificando e qualificando devidamente os seus autores, possibilitando o exercício da ampla defesa e do contraditório por parte dos denunciados”.
Continuação
O juiz diz que a organização criminosa atua há mais de 10 anos, exclusivamente dentro da Fieap. Por isso, considera que os investigadores são contumazes nos crimes, e que a prisão é necessária para o bem da ordem pública.
“Novos elementos surgiram para reforçar que Joziane Araújo é a líder da organização, denotando que, ainda que não tivesse atuação direta na realização de determinados atos, como a reunião do dia 02 de abril de 2019, estes eram praticados em seu benefício”.
Além de negar a revogação da prisão, o juiz determinou a inclusão do mandado de prisão na rede de difusão vermelha da Interpol, o que significa que a ex-deputada poderá ser presa em qualquer país.