Justiça suspende bloqueio de bens da prefeita de Oiapoque

Desembargador avaliou que investigados não foram intimados
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Por SELES NAFES

O desembargador Rommel Araújo, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), suspendeu a decisão que bloqueava em R$ 734 mil o patrimônio da prefeita de Oiapoque, Maria Orlanda Garcia (PSDB), do filho dela, e mais dois empresários. O magistrado avaliou que os réus não foram intimados para apresentar contestação.

No início de junho, a juíza Fabiana Oliveira, da 2ª Vara da Comarca de Oiapoque, acolheu pedido do Ministério Público do Estado, e efetuou o bloqueio de bens.

Maria Orlanda é acusada pelo MP de fraudar licitação para beneficiar uma empresa supostamente ligada ao filho dela, Igor Garcia, que também teve os bens bloqueados. O Ministério Público diz que houve mudança na composição societária da empresa apenas para ocultar a participação de Igor no controle da firma. A defesa nega todas as acusações.

O MP chegou a pedir por duas vezes o afastamento da prefeita do cargo, mas a juíza negou. Ontem (2), o desembargador suspendeu a liminar aceitando o argumento do perigo de dano irreparável.

Os pedidos do MP, no entanto, ainda serão avaliados em definitivo pelo colegiado do tribunal.

Foto de capa: Humberto Baía

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