Reclamação de deputado contra juiz é arquivada

O parlamentar alega que o juiz Léo Furtado estava julgando com parcialidade
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Por SELES NAFES

O ministro Jorge Mussi, da Corregedoria da Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou a reclamação do deputado federal André Abdon (PP-AP) contra o juiz eleitoral do Amapá, Léo Furtado (TRE). E determinou o arquivamento do processo.

O parlamentar alegou que o juiz tomou decisões diferentes em processos iguais, e afirmou que foi parcial em decisões como da anulação dos votos do PSC (que coligou com o PP) e a recontagem dos votos do Amapá, beneficiando Patrícia Ferraz (PL) e Fabrício Furlan (PCdoB).

André Abdon disse que recorreu da decisão, “contudo, apesar da urgência que o caso requeria, o reclamado (Léo Furtado) não incluíra o recurso em pauta para julgamento”.

Para o deputado, o juiz “novamente decidiu de forma diversa para situações e processos análogos, causando tumulto processual e prejudicando sobremaneira o Partido Social Cristão – PSC”. Sem os votos do PSC, a coligação não teria o suficiente para reeleger André Abdon para a Câmara Federal e nem eleger José Tupinambá, deputado estadual pelo PSC.

Decisões beneficiaram Patrícia Ferraz. Foto: Reprodução

Juiz Léo Furtado, do TRE-AP

O ministro, no entanto, avaliou que os argumentos do parlamentar são de natureza processual, ou seja, precisam ser usados em recursos judiciais, e não administrativos.

“Ante o exposto, considerando que a matéria se reveste de evidente caráter processual e que a hipótese dos autos não se ajusta amoldura do procedimento de natureza correcional, a atrair a competência desta Corregedoria-Geral, nego seguimento às reclamações disciplinares e determino seu arquivamento”.

Atualmente, André Abdon e José Tupinambá exercem os mandatos, mas ainda não há uma decisão final sobre a celeuma que começou com o indeferimento do Drap (demonstrativo de atividades) do PSC. 

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